Episódio faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2026
É fato que o processo de declaração do Imposto de Renda tem ficado cada vez mais simples com o passar dos anos e inovações como a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, o contribuinte não está imune a cometer erros e cair na chamada malha fina. No ano passado, por exemplo, cerca de 4 milhões de contribuintes tiveram a declaração retida para averiguação pela Receita Federal. Rodrigo Leontino, professor de Ciências Contábeis da Universidade Unopar, lista alguns dos erros mais comuns:

“Rendimentos informados de forma errada, alguma despesa, por exemplo, despesas médicas que você informa e o médico informa um recebimento diferente. Então são esses tipos de situação”, fala.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da UFC, dá dicas sobre como evitar erros na hora de declarar:
“Se você optar pela declaração pré-preenchida, não confie cegamente nos dados importados. A Receita Federal alerta: essas informações vêm de terceiros e podem conter erros. Compare cada dado recuperado com seus informes de rendimento. Se houver qualquer divergência entre o sistema e o documento da sua fonte pagadora, apague o dado importado e digite manualmente a informação correta. E, finalmente, confira CPF e CNPJ de todas as fontes pagadoras. Declare todos os rendimentos recebidos, mesmo que isentos, e guarde o comprovante por pelo menos cinco anos.
Caso o contribuinte perceba um erro antes do fim do prazo legal, ele pode realizar uma declaração retificadora. Linhares explica o que é e como fazer:
“A retificadora não é um adendo à declaração original. Ela a substitui integralmente. Isso significa que você deve repetir todas as informações já declaradas corretamente e corrigir apenas o que estava errado. Para transmiti-la, você precisará do número do recibo da declaração que está sendo corrigida. Os canais disponíveis são os mesmos da declaração original”.
Se você realizou a declaração retificadora até o fim do prazo legal estipulado pela Receita Federal, que é 29 de maio deste ano, a declaração original será substituída. No caso da retificação após o final do prazo, o contribuinte não poderá modificar a forma de tributação. Por exemplo: se ele escolheu realizar a declaração completa, não poderá mudar para a simplificada.
Também é importante apontar que a declaração retificadora pode ser feita antes do recebimento de uma intimação da Receita Federal. Se você já foi intimado, aí o caminho é outro. Linhares explica:
“Concordando com o valor cobrado, pague ou parcele e ganhe uma redução de até 50% na multa. Agora, se você estiver discordando do valor cobrado, apresente uma contestação”.
Ou seja: é possível evitar os erros. Mas, se eles ocorreram, respire fundo e os corrija.
Fonte: Radio Agência
