Negociação

Saiba como pagar dívidas de IPVA e ICMS com desconto de até 95% e em várias vezes

Lançado pelo governo de Pernambuco, o Programa Dívida Zero 2.0 prevê parcelamento em até 120 vezes. Benefício vale até 28 de novembro e inclui também taxa de incêndio, ICD e multas de órgãos como Procon e CPRH.

Divulgado com detalhes pelo Governo de Pernambuco, nesta quarta (2), o Programa Dívida Zero 2.0 promete ajudar os contribuintes que precisam quitar débitos antigos com impostos e taxas estaduais.

Promovido pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), o programa permite a negociação de débitos estaduais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros e parcelamento em até 120 meses.

Segundo a Sefaz-PE, em sua nova versão, a medida ampliou o conjunto de benefícios fiscais e não fiscais, em relação ao que foi oferecido por programas semelhantes no passado.

Além de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD), o programa contempla débitos da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios. Essa cobrança tinha sido considerada constitucional pelo STF em março de 2025.

Este ano, o programa possibilita pagamento com descontos de multas e taxas vinculadas a órgãos como Procon e Agência Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH).

A expectativa do governo é que mais de 129 mil contribuintes sejam beneficiados nesta nova fase, superando os números da edição anterior.

Na ocasião, cerca de R$ 2,5 bilhões foram recuperados para os cofres públicos, sendo R$ 1,2 bilhão pagos por CPFs e CNPJs que optaram pela regularização.

Agora, além dos descontos ampliados, há maior flexibilidade para pagamento, com parcelas mínimas que partem de R$ 52,44 (IPVA), R$ 104,87 (ICD) e R$ 419,48 (ICMS).

Como fazer

O processo de adesão é totalmente digital e pode ser feito no Portal de Atendimento da Sefaz. Lá, os contribuintes podem consultar seus débitos, escolher quais negociar, simular parcelas e emitir as guias de pagamento.

A primeira parcela precisa ser quitada dentro do próprio mês de adesão, e a regularização fiscal já é reconhecida após esse pagamento inicial.

Com informações: Diario de PE

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