Salário maternidade: Quem tem direito e como solicitar?

Por Ricardo Banana
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As mães que trabalham precisam ficar longe das atividades profissionais quando os filhos chegam. A licença de maternidade é garantida pela Constituição, é e um assunto que traz muitas dúvidas nas futuras mamães.

Com isso, continue acompanhando o post e tire suas dúvidas a seguir:

Afinal, o que é licença maternidade?
É um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acaba de ganhar um bebê ou adotou um filho é consequentemente precisa ficar longe do trabalho.

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, a licença era de 84 dias e era paga pelo empregador. Muitos empregadores utilizam o aplicativo empregador web, do Governo federal, para dar entrada no salário maternidade de forma rápida, prática e segura.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos da licença de maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença de maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal em 1988.

O que é salário maternidade?
Os salários de maternidade é um benefício de seguridade social pago às pessoas que deixam o trabalho por causa do nascimento da criança, aborto não criminal, adoção ou tutela judicial para fins de adoção. Os salários de maternidade são pagos pelos empregadores com contratos formais aos empregadores, ou pelo INSS para aquelas mamães que contribuem por conta própria.

Qual é a diferença entre licença e salário maternidade?
A licença é o período de afastamento das atividades profissionais já o salário é o valor pago durante esse período.

Quem pode receber o salário maternidade?
➢ Mulheres que trabalham de carteira assinada;
➢ Autônomas aquelas que contribuem de maneira individual a INSS, MEIs, contribuintes facultativos como é o exemplo das estudantes.
➢ Desempregadas e empregadas domésticas;
➢ Trabalhadoras rurais;
➢ Companheiro ou cônjuge em caso de morte da segurada.

Quando é possível receber o salário maternidade?
➢ Nascimento de uma criança (parto);
➢ Adoção de um menor;
➢ Morte de um feto dentro do útero;
➢ Aborto espontâneo ou no caso previsto por lei em casos de estupro.

Requisitos e exigências para ter direito:
Não há requisitos para os trabalhadores que assinam contratos formais, trabalhadores individuais e trabalhadores domésticos. Para indivíduos, contribuintes voluntários, MEI e desempregados, você deve pagar ao INSS por pelo menos dez meses antes de poder receber o benefício. Para esses trabalhadores, eles devem ter a chamada “qualidade do seguro”.

Em outras palavras, deve contribuir para a seguridade social ou deve estar em um período em que os direitos à seguridade social possam ser garantidos, mesmo que nenhuma contribuição seja feita. Esse período é chamado de “período de carência” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, da duração da contribuição e de sua demissão.

Por exemplo, para opcional, o período de carência é de seis meses. Em outras palavras, se ela parar de contribuir, o salário máximo que ela pode solicitar é de seis meses a partir da última contribuição.

Qualquer pessoa que perca seu status de segurada deve contribuir pelo menos cinco meses antes do parto para receber o salário de maternidade. Para trabalhadores especiais, você deve ter participado de atividades rurais nos últimos 10 meses antes do parto.

Qual é o valor do salário maternidade?
Os trabalhadores com contrato formal receberão o mesmo valor de seu salário pela própria empresa. O mesmo para trabalhadores solteiros. Se a remuneração for variável, como no caso de vendedores que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.

Em caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos o INSS fará uma média dos últimos 12 meses. Neste caso também, o benefício pode ser solicitado através da rede de internet no endereço conectividade social mantido pelo Governo Federal.

Já as empregadas domésticas serão concedidas o valor do último salário, a segurada rural recebe um salário mínimo nacional.A licença começa a partir do momento em que a empregada deixa o trabalho, ou seja, se afasta para o nascimento do bebê. Empregados com contratos formais, MEIs, autônomos e autos selecionados podem ter uma licença de até 28 dias antes do parto ou no dia em que o bebê nasce. No caso de adoção, tutela judicial para fins de adoção ou aborto não criminal, contados desde o início do incidente.

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