Como todos sabem a ‘Coligação Boa Vista Olhando para Frente’, que tem como candidata a prefeita Eliane Costa (PSL), pediu a impugnação de registro do candidato Jetro Gomes (PSB). O argumento utilizado é que o ex-prefeito, que venceu as eleições do ano 2012, não poderia se candidatar por ter causado a anulação do pleito anterior.
No entanto, a defesa do socialista argumenta que, baseado na consulta feita ao ministro que integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, o impedimento da candidatura só se daria em virtude de algum ilícito eleitoral cometido na campanha, que resultou em cassação do candidato. A decisão já estaria consolidada em jurisprudência (decisão jurídica anterior em casos similares).
No caso de Jetro Gomes o que houve foi o indeferimento do registro de candidatura. Em 2012 ele ganhou a eleição e não foi cassado, teve sim a candidatura impugnada e, como foi o candidato com número de votos superior a metade do número de eleitores, o pleito foi anulado e a presidente da Câmara de Vereadores, Eliane Costa, assumiu a prefeitura até que fosse realizada uma nova eleição.
Ou seja, como Jetro não foi cassado por ilícito eleitoral, neste momento não há nenhum impedimento legal para essa nova candidatura. Por isso, para os advogados da coligação, a justiça não tem outra alternativa senão deferir o seu registro de candidatura.
Sobre o ministro
O ministro Arnaldo Versiani relatou importantes processos no TSE, como a consulta sobre a eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) nas eleições de 2010, sobre a obrigatoriedade dos percentuais mínimos de candidatos por sexo nas eleições de 2010 e o que tratou da apresentação de contas de campanha para a obtenção da quitação eleitoral.
O magistrado relatou ainda processos sobre nova hipótese de inelegibilidade, incluída pela Lei da Ficha Limpa, no caso de renúncia, sobre a necessidade de figurar o agente público responsável, além do candidato beneficiário, na representação por conduta vedada, e sobre a questão do chamado prefeito “itinerante”, entre outros. (Blog da Josélia Maria)
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