Se Moro e Lula estão em luta, quem é o juiz?

Por Ricardo Banana
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Não são poucos os que dizem que em consequência da Operação Lava Jato o Supremo Tribunal Federal (STF) rachou. Que a Primeira Turma, onde predomina a estatura do ministro Roberto Barroso e onde está alojado o indicado do presidente Temer, Alexandre de Moraes, é dura na avaliação de habeas corpus, sobretudo quando envolve alguém que está metido na Lava Jato. E que a Segunda Turma, onde predomina a figura polêmica do ministro Gilmar Mendes, secundado por Dias Toffoli, mas onde também está posto o ministro Edson Fachin, tido como impiedoso relator dos que caem na Lava Jato, é dada a ver com olhos generosos os pedidos de habeas corpus que lá aportam advindos da República de Curitiba.

Quem assim afirma, isto é, que o Supremo rachou conta os casos de habeas corpus dados há duas semanas e em que foram beneficiados José Carlos Bumlai, o ex-assessor parlamentar João Claudio Genu e o mais rumoroso de todos, o de José Dirceu, em que predominou a tese de Gilmar Mendes, que há tempos vem criticando as longas prisões preventivas aplicadas pelo juiz Sérgio Moro, contra o voto de Edson Fachim, o relator da Lava Jato, que era pela manutenção da prisão de todos eles, reafirmando o que se diz no próprio Supremo, que o ministro-relator não tem nenhuma disposição para contrariar o juiz de Curitiba. Para quem duvidava, a divisão entre a primeira e a segunda turma nessa mesma semana, quando os juízes da segunda soltaram os três presos de Moro e a primeira turma mandou voltar para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, sendo que em todos os casos havia condenações apenas em primeira instância, sem confirmação de  um tribunal de segunda instância – exceção para o caso de José Dirceu que estava preso havia quase dois anos apenas por preventivas renovadas pelo Juiz Sérgio Moro, embora estivesse condenado em dois outros processos.

Não bastassem os rumores da divisão do Supremo, o ministro Edson Fachin não fez por menos. Como se quisesse mostrar que a divisão é um fato, na verdade coisa que não deveria acontecer, Fachin recebeu um pedido de habeas corpus em favor de Antônio Palocci e ao invés de levar o caso para apreciação da segunda turma, à qual pertence, levou-o diretamente para o plenário da Corte, evidenciando que, ou não confia nos critérios de julgamento da sua turma, ou simplesmente não confia nos seus colegas, embora se alegue que uma decisão em plenário pode fixar um entendimento único para todo o tribunal. E de agora em diante, ao que se comenta no STF, a decisão de Fachin é de levar para o plenário do tribunal todo pedido de habeas corpus que chegar às suas mãos, sem leva-lo à segunda turma, como era de hábito.

Resultado. Os advogados do ministro Antônio Palocci entraram com um recurso no Supremo para que o habeas corpus impetrado pelo ex-ministro seja analisado não pelo Plenário, como quer Fachin, mas pela segunda turma, como seria de praxe, ao negar o pedido de libertação de Palocci na semana passada. A decisão de Fachin, um ministro que foi indicado pela então presidente Dilma, mas que sofreu dura perquirição no Senado, onde não lhe faltaram até acusações de que fora apologista do MST no sul do País. Mas as coisas parecem tomar ares de maior gravidade no Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos.

Ontem, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STJ que o ministro Gilmar Mendes seja impedido de atuar no caso Eike Batista, pelo simples, mas não menos grave fato, de a mulher do ministro ser funcionária do escritório Sérgio Bermudes, que patrocina a causa do empresário que, na semana passada, foi colocado em liberdade (por quem?) por Gilmar Mendes. O Procurador foi além e pediu também ao Supremo que, diante do que considera ilegal a decisão de Gilmar Mendes, mande de volta para a prisão do empresário Eike Batista. Não há previsão para o julgamento do que pede o Procurador Geral da República que, aliás, não faz muito tempo bateu boca com o ministro, publicamente. Gilmar Mendes, com sempre muito falastrão – homéricas foram as suas desavenças com o então ministro Joaquim Barbosa, quando Mendes era presidente do STF – denunciou o Ministério Público, chefiado por Janot, de deixar vazar para a imprensa trechos imensos e seletivos de delações premiadas no bojo da Lava-Jato. Gilmar acusou os procuradores de cometido de crime – violação de sigilo de justiça, art. 325 do Código Penal. No dia seguinte, Janot foi à forra e chamou o ministro Gilmar Mendes, sem lhe citar o nome, de mentiroso e de ter sofrido uma disenteria verbal. Por aí se ê que o ambiente no Supremo, lugar evidentemente de confrontos, mas também de consensos, porém por interpretação das leis e não por outras razões, está sofrendo uma deterioração disciplinar que não o recomenda aos olhos da nação.

Esses acontecimentos que envolvem o Supremo Tribunal Federal ocorrem num momento especialmente grave da vida política nacional. O país vem de um golpe dito constitucional, atravessa grave crise econômica e social, tem na ilegitimidade do presidente da República um fator de desequilíbrio institucional e vai assistir nas próximas horas a um ato político dos mais sensíveis: o depoimento do ex-presidente Lula diante do juiz Sérgio Moro, numa Curitiba, a essa altura praticamente sitiada pela decisão de uma juíza que proibiu o acesso de carros e pessoas não credenciadas ao centro da cidade e às imediações do fórum da Justiça Federal. É reconhecidamente uma situação politica e juridicamente delicada, até porque o juiz Sérgio Moro se coloca, não é de hoje, como um caçador do ex-presidente, confundindo a sua ação, às vezes, como a do próprio Ministério Público. Não foi assim por acaso que as revistas “Isto é” e “Veja”, desta semana, colocaram nas suas capas Lula e Moro frente a frente em posição de combate. O que faz suscitar a pergunta: se os dois estão em luta, quem será o juiz do processo? Essa a dúvida que incomoda a consciência jurídica do país e submete o processo contra Lula num clima de exceção. (247)

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