É muito comum que os cidadãos, por razões diversas, optem por cortar uma árvore da calçada de suas casas ou de suas ruas. No entanto, o que muitos não sabem é que removê-las sem autorização é crime ambiental. Por isso, para retirar uma porção vegetal de espaços públicos – o que é chamado de “supressão” – é preciso ter a concessão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).
As árvores são bens de interesse comum e desempenham um papel central no equilíbrio ambiental. Por isso, qualquer remoção em área pública – sejam canteiros, praças ou calçadas – deve estar de acordo com as leis ambientais para evitar impactos negativos na biodiversidade e no microclima urbano. A regra vale mesmo para árvores plantadas pelo proprietário da área onde está localizada.
Em quais casos o corte é permitido?
A remoção de árvores em áreas públicas só é autorizada nas seguintes situações:
– Risco de queda, quando a árvore ameaça a segurança de pedestres e veículos;
– Interferência na infraestrutura, como danos nas redes elétricas, encanação ou estrutura das casas;
– Projetos de interesse público ou ambiental, desde que devidamente justificados.
Se a árvore estiver dentro do quintal, a remoção pode ser permitida sem autorização. No entanto, seja por causa do seu porte, da sua beleza, da sua raridade ou outros aspectos, a árvore pode ser considerada “imune ao corte”, o que significa que não pode ser cortada. Algumas espécies, como o jatobá, umbuzeiro e a caraibeira, não podem ser removidas sem permissão, independentemente da localização.
Além disso, áreas para construção de empreendimentos ou grandes terrenos também precisam, sempre, de autorização para supressão vegetal emitida pela Sema.
Como solicitar a autorização?
A solicitação de remoção deve ser feita junto à Sema, localizada na Rua Oscar Ribeiro, Centro. Após o pedido, a Secretaria avaliará o caso com apoio de engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo e decidirá se a remoção é permitida. Caso o pedido seja aprovado, a retirada deve ser feita seguindo as normas estabelecidas pelo órgão ambiental. Seguir essas regras garante que o corte seja feito de maneira legal, evitando multas e contribuindo para a preservação ambiental.
O que saber antes de plantar uma árvore
O diretor de meio ambiente da Sema, Hudson Duarte, destaca que, na hora escolher uma muda para plantar na calçada de casa, é importante estar atento a algumas questões, como:
– Escolher uma espécie que não possua a característica de expandir as raízes, destruindo a infraestrutura da residência, o que costuma ser o principal motivo de supressão da vegetação.
– Sempre plantar na borda da calçada, nunca no meio fio.
“Na região, as pessoas costumam plantar Neem, mas esta é uma árvore que sai em busca de água, destruindo rede de esgoto. É importante escolher uma espécie que não cresça muito, evitando problemas futuros, e nunca plantar na rua”, explica.