Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021 – Pelo menos 28 petroleiros da plataforma PNA-1, da Petrobrás, na Bacia de Campos, são considerados suspeitos de contaminação pela Covid-19, mas apenas a metade conseguiu desembarcar. Os demais estão sendo obrigados a cumprir isolamento na plataforma e, de forma contraditória, também devem cumprir suas funções na área, o que gera contato com os demais trabalhadores e amplia os riscos de contágio. A situação se repete nas plataformas PGP-1 (Garoupa) e P-40, onde foram observados, até o momento, 14 trabalhadores com sintomas do coronavírus.
As informações foram obtidas pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), por meio de denúncias de trabalhadores das próprias plataformas, segundo as quais os empregados não estão sendo testados, desembarcados ou isolados após o contato com diagnosticados portadores de Covid-19.
De acordo com o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, o sindicato, associado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), já denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que seja feita uma interpelação à Petrobrás. O objetivo é “cessar imediatamente esse absurdo”, disse ele. Além disso, o sindicato enviou ofício com denúncia formal à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo Vieira, a Petrobrás chegou a alegar que resolução da Anvisa ( RDC 584/21) permite confinamento a bordo. Porém, a norma também obriga a realização de testagem dos contactantes, o que a Petrobrás continua não fazendo. O Sindipetro-NF está disponibilizando a testagem de Covid-19 para os petroleiros que desembarcarem da unidade sem a realização do teste.
No ofício à Anvisa, o Sindicato destaca o “evidente desrespeito às normas de segurança sanitária” emitidas pela agência. “O Sindipetro-NF foi informado que trabalhadores offshore, a despeito do disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 584, de 8 de dezembro de 2021, não estão sendo testados e/ou desembarcados e/ou isolados após o contato com diagnosticados portadores de COVID-19”.
O documento observa que a justificativa da Petrobrás para o não desembarque e isolamento é a situação vacinal dos trabalhadores. “Ao não realizar nenhuma das ‘ações óbvias’, quais sejam: testagem, desembarque ou isolamento, dos trabalhadores contactantes, a Petrobrás assume o risco de expor, não só seus empregados, ao contágio e disseminação das novas variantes”. Diante disso, o sindicato requer a abertura de procedimento para a intervenção e a adoção das medidas cabíveis, em caráter de urgência, para amenizar os impactos da Covid-19 nos trabalhadores, bem como o cumprimento da RDC nº 584”.