Senado vota marco regulatório das criptomoedas neste ano; entenda

Por Ricardo Banana
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Três propostas sobre o tema aguardam análise; textos pedem maior fiscalização do setor pelo poder público para diminuir golpes

Com o fim do recesso legislativo, em fevereiro, o Senado deve acelerar as discussões sobre projetos que buscam instituir um marco regulatório para as criptomoedas. Ao menos três propostas sobre o tema podem ser analisadas pelos senadores. Os textos têm uma série de pontos em comum, como a aplicação de regras para dar mais transparência e segurança ao mercado de criptoativos e aumentar a fiscalização do setor, sobretudo para reduzir as possibilidades de fraudes com esse tipo de moeda.

Criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Esses ativos surgiram com a intenção de permitir que pessoas ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a terceiros, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.

Até hoje, contudo, ainda não há uma regulamentação específica para o funcionamento dos criptoativos no país. O poder público, por exemplo, não tem nenhum controle sobre quais empresas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com moedas virtuais, chamadas de exchanges de criptoativo, podem operar no Brasil.

Isso favorece a ação de esquemas fraudulentos, em especial no formato de pirâmide financeira, em que os criminosos convencem as vítimas a aplicar dinheiro em criptomoedas fictícias e prometem devolver o lucro investido no futuro, mas não cumprem o acordo.

Apesar da falta de um marco regulatório das criptomoedas, algumas diretrizes de agências reguladoras ditam normas para a utilização no Brasil. Uma instrução normativa de 2019 da Receita Federal obriga a prestação mensal de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, com multas e sanções para quem não fornecer os dados.

Já ofícios de 2018 da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) autorizam o investimento indireto em criptoativos por fundos de investimento brasileiros. O órgão recomenda que as operações sejam feitas com exchanges que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores que tenham poderes para coibir práticas ilegais, mas reconhece que não há vedação explícita para que os investimentos sejam feitos de outra forma.

Inovações propostas

Para aumentar a segurança nas operações envolvendo criptomoedas, os três projetos que devem ser votados no Senado propõem que o governo federal crie ou indique alguma entidade da administração pública para supervisionar quais prestadoras de serviços de ativos virtuais podem funcionar no país.

Segundo os textos, as exchanges terão de se comprometer, dentre outros pontos, com ações de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

As propostas estão prontas para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Flávio Arns (Podemos-PR), que elaborou um dos projetos, alerta que “a falta de regulamentação e fiscalização desse novo e crescente setor representa sérios riscos aos investidores e à higidez da ordem econômico-financeira, diante da possibilidade de uso de tais ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas”.

O senador Irajá (PSD-TO), relator dos três PLs, unificou as matérias em um único texto. No seu relatório, ele frisa que as linhas principais da proposta são a definição de um marco regulatório, “com caráter eminentemente principiológico”, visando à proteção e à defesa do consumidor, ao combate de crimes financeiros e à transparência das operações com criptoativos.

Segundo ele, o fato de as empresas negociadoras de criptoativos não estarem expressamente sujeitas nem à regulamentação nem ao controle do Banco Central ou da CVM “torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”.

“Diante disso, entendemos ser indispensável contribuir para mudar esse quadro, inserindo essas empresas no rol de pessoas que devem cumprir as obrigações previstas na lei de lavagem de dinheiro, que diz respeito à identificação de clientes e manutenção de registros, comunicação de operações financeiras suspeitas para prevenção e combate à lavagem de dinheiro”, destaca o parlamentar no seu parecer.

 

(Portal R7).

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