Sento-Sé: Ministério Público orienta pelo indeferimento do registro de  candidatura de Ednaldo Barros

Por Ricardo Banana
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O Ministério Público Eleitoral, em Sento Sé, através do promotor Raimundo Moinhos, opinou pelo indeferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito Ednaldo Barros dos Santos (PSDB) por considerar inelegível devido a rejeição de suas contas referente ao exercício de 2016 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara Municipal de Vereadores.

Com a candidatura de Ednaldo impugnada, o Juiz da 0096ª Zona Eleitoral do município, Eduardo Soares Bonfim deferiu o pedido de Registro de Candidatura de Giselda Carvalho dos Santos Rodrigues, pela ‘Coligação Sento Sé sorri com o presente e abraça o futuro’ composta pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B, PV), Republicanos, MDB, PSB e PSD.

Ainda na decisão, destaca que não houve qualquer impugnação pelos legitimados. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

Pela primeira vez na história política do município de Sento Sé, uma eleição municipal será decidida por W.O com apenas uma candidatura registrada, a de Giselda Carvalho (PT).

Em nota, a assessoria de imprensa de Ednaldo Barros (PSDB) informa que houve apenas um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e não o indeferimento do registro de candidatura.

A assessoria alega que é importante esclarecer que o candidato continua concorrendo às eleições municipais deste ano e não está impedido de participar do pleito. Ressaltando que a decisão sobre o registro de candidatura cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não ao Ministério Público. E reafirmaram que a candidatura de Ednaldo continua firme e forte, e que esses ataques não o afastarão do compromisso com o eleitorado.

E a nós cabe esperar o pronunciamento do TSE, que define quem está apto ao pleito desde ano.

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