Economia

Servidores da Alepe têm aumento de 6%, diz nova lei

Publicada no Diário oficial desta quinta (2), a Lei Nº 19.229, de 1º de abril de 2026, trata da remuneração dos servidores da Alepe

Os servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foram beneficiados com uma nova lei que reajuste em 6% os subsídios e vencimentos-base.

Publicada no Diário oficial desta quinta (2), a Lei Nº 19.229, de 1º de abril de 2026, trata da remuneração dos servidores da Alepe.

A norma foi promulgada e assinada pelo presidente do Legislativo estadual, deputado Álvaro Porto (MDB).

O artigo 1º diz: “Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”

Ainda segundo a nova lei, o reajuste contempla os servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

O artigo 2 aponta que “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco”

A lei entrou em vigor na data da publicação. Ou seja, nesta quinta (2). Os efeitos financeiros, no entanto, são retroativos.

Câmara do Recife

Em março deste ano, entrou em vigor o reajuste salarial para os servidores com cargos comissionados da Câmara Municipal do Recife. Com a promulgação, salários podem chegar a mais de R$ 27 mil.

A Lei Municipal nº 19.493/2026, assinada pelo presidente da Casa, Romerinho Jatobá (PSB), pulicada no Diário Oficial do Município, no sábado (21), e deve beneficiar também o quadro de pessoal efetivo.

Sendo mais de 90% dos trabalhadores da Câmara do Recife, os cargos comissionados deverão ter um aumento menor do quê em 2025, quando a decisão da Câmara aprovou o reajuste de 10%.

A nova legislação define índices diferenciados para gratificações e vencimentos básicos:

  • 7% de aumento remuneração dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Pessoal Comissionado
  •  7% de aumento aplicado sobre a remuneração de cargos efetivos, servidores inativos e pensões especiais
  •  7% de aumento para incidente sobre as Comissões Técnicas Administrativas e as Encarregaturas (funções gratificadas);
  • 12% de aumento aplicado especificamente sobre a Gratificação de Representação (referente à Lei nº 16.011/95).

Fonte: DiarioPE.

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