Sindsemp comemora aprovação do piso salarial dos agentes de saúde e agentes de endemias aprovado pela Câmara de Vereadores de Petrolina

Por Ricardo Banana
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina – Sindsemp, acompanhou a sessão ordinária da Câmara de Vereadores que tinha em pauta dois projetos importantes para servidores e servidoras públicos municipais.
O principal item da pauta foi o projeto de lei Projeto de Lei nº 014/2022  que altera o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no âmbito da Prefeitura. O projeto dar cumprimento a Portaria n° 1.971, de 30 de junho de 2022  em consonância com a Emenda Constitucional n.º 120/2022, estabelecendo que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
O Projeto de Lei nº 014/2022 foi  aprovado por 22 votos. Já o Projeto de Lei nº 004/2022, foi  aprovado por 22 votos.
“É uma grande vitória  para nós porque estamos há 11 anos lutando e agora temos  certeza de uma aposentadoria mais digna com esse piso. Quero agradecer aos vereadores e ao Sindsemp por sempre nos ajudar, inclusive em Brasília,” ressaltou o presidente da associação dos agentes de combate às endemias e delegado sindical da saúde, Marcelo Sandes.
“Hoje é um dia histórico para os agentes comunitários de saúde. Significa para nossa categoria mais estabilidade, mais segurança, melhor poder de compra e mais qualidade de vida. A gente agradece a Conarc, a Acosap e ao nosso Sindsemp, porque a união faz a força,” destacou a agente comunitária  de saúde e diretora financeira, Elizete Souza.
*Projeto 004/2022*
Outro projeto da pauta da sessão foi o Projeto de Lei Complementar 004/2022, que altera a redação do art. 121 da lei 301/91 e passa a vigorar permitindo a consignação sobre vencimento ou provento, estabelecendo que o  total dos descontos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e dos proventos, salvo determinação judicial.
O projeto traz ainda no segundo artigo, que esse  limite poderá ser elevado até setenta por cento (70%), quando se tratar de aquisição de casa própria, bens fungíveis( que podem ser substituídos por outros da mesma especialidade), contratação de serviços e cartão de benefícios. A Lei diz também que o percentual  poderá ainda ser acrescido de margem excedente, em até 5% (cinco por cento), para fins de consignação bancária, em casos excepcionais de caráter temporário.
O Projeto de Lei nº 004/2022 aprovado por 21 votos com abstenção do vereador Ronaldo Silva.
Maria Lima – Assessora de Comunicação do Sindsemp

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