O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quinta (20) o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o processo de impeachment no Senado.
Num mandado de segurança protocolado em 30 de setembro, a defesa da petista fez seu último movimento no Supremo para tentar suspender os efeitos da votação no Senado, realizada no dia 31 de agosto.
Relator do caso na corte, Teori argumentou que não cabe ao tribunal interferir numa decisão política do Legislativo, a menos que o resultado representasse uma indiscutível ameaça às instituições brasileiras, o que, na avaliação do ministro, não ocorreu.
“Somente uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao estado de direito é que poderia justificar um imediato juízo sobre as questões postas na demanda, notadamente para o efeito de antecipar qualquer dos provimentos antecipatórios requeridos. Os argumentos deduzidos na inicial, todavia, não possuem tal aptidão”, afirma o relator.
Em seu despacho, o ministro aborda também os impactos de uma eventual anulação do afastamento de Dilma. Ele diz que o país vive um momento “dramático”.
“É preciso considerar que […] dúvidas não há sobre as avassaladoras consequências que uma intervenção judicial volúvel poderia gerar no ambiente institucional do país, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo. Seriam também enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez –e agora por via judicial– alteração substantiva e brusca no comando da Nação”, escreveu.
Teori afasta ainda o argumento da defesa de que o atual presidente, Michel Temer, não recebeu um voto sequer, já que foi candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Dilma. Por isso, de acordo com a peça, ele não teria legitimidade para ocupar a principal cadeira do Palácio do Planalto.
“Tais alegações encontram contradita imediata no próprio texto constitucional, que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado), e em que este último tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância”, sustenta o relator.
ARGUMENTOS
O mandado de segurança, com 481 páginas, centrou-se na suposta ausência de pressupostos jurídicos para a decisão de retirar Dilma do cargo. Ao contestar o mérito da acusação, o advogado dela, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirma, que não houve crime de responsabilidade, principal acusação contra a petista.
“No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Foi, porém, o que ocorreu”, afirma o mandado de segurança.
O texto do documento resgata as declarações de Cardozo ao longo do processo e fala em criação de “pretextos” para aprovar o impeachment. “As acusações apresentadas na denúncia por crime de responsabilidade julgada procedente pelo Senado Federal não passam de meros pretextos retóricos invocados para se dar ‘aparência de legitimidade’ à decisão arbitrária de se cassar o mandado de uma Presidenta da República legitimamente eleita”.
Cardozo também diz no pedido de anulação que o presidente Michel Temer, à época vice-presidente, articulou a condenação da petista pelo Congresso, primeiro na Câmara e, em seguida, no Senado.
“A negociação foi comandada diretamente pelo sr. vice-presidente da República, Michel Temer, desde o processamento do impeachment na Câmara dos Deputados. Não foram articulações mascaradas ou cautelosas. Foram abertas e despudoradas”.
Cardozo argumenta que a articulação para retirar Dilma da Presidência da República se deu pelos “derrotados na eleição de 2014”, que “chegavam ao poder mesmo sem ter os votos que legitimariam essa condição”.
A peça menciona ainda a atuação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de impeachment. O deputado cassado é chamado de “juiz-algoz” de Dilma. “Foi, sem sombra de dúvida, a ‘mão visível’ que conduziu, durante um largo período, todo este abusivo e ilegítimo processo de impeachment”.
No mandado de segurança, com pedido de liminar, o advogado solicita que o processo seja relatado pelo ministro Teori Zavascki, “por prevenção”. (Folha)
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