STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

imageTodos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato:  antoniocarlos@universopolitico.com

Blog do banana

Related Posts

26 comentários

HERCULES 2 de janeiro de 2014 - 10:41

GOSTARIA DE SABE,SER 24 ANOS TIRADOS E MAIS LICENÇA NÃO TIRADA CONTA PARA ENTRAR COM O REQUERIMENTO,SOMMANDO 25 ANOS..

Responder
anonimo 19 de agosto de 2013 - 19:50

É sempre assim,sempre tem um desgraçado pra puxar pro lado do estado não interessa se a tropa é antiga ou não, direitos são direitos e ponto final pouco importa se vai diminuir o efetivo ou não, os estados que façam novos concursos nas PMs, como é que todo ano tem concursos pra oficial e pro praça é de dez em dez anos. Quem não pode ter polícia não inventa policia,porque policiais também são seres humanos e é quem mais trabalha nesse país é sábados,domingos e feriados e nós não assinamos o ponto e vamos embora pra casa como outros fazem.nós trabalhamos mesmo e não ganhamos hora extra nem adicional noturno nem porra nenhuma já chega.

Responder
Lucas Almeidaa 18 de agosto de 2013 - 14:32

Parabéns ao TJSP, a informção fala de decisão do STF e do TJSP, no entanto a noticia não faz referência a decisão do STF. Ressalte-se que a decisão do tribunal do estado de São Paulo não alcança os policiais e bombeiros das demais Unidades da Federação (estados e o DF), o que somente seria possível mediante uma decisão do STF em Mandado de Injunção com repercusão geral, o que daria a essa decisão efeitos erga omenes e portanto abarcando os demais estados.
Lucas, bombeiro miliar do CBMDF.
ABRAÇO.

Responder
Marcos Nascimento 16 de agosto de 2013 - 11:45

Tem policias preocupados com o estado, coitado desses que defendem os seus senhores sem procuração, isso tem nome, tem três pés, o terceiro é na bunda. Ninguém será beneficiado se não correr e entrar administrativamente esgotando a esfera conforme regulamento, o comandante geral ja sabe que tem que indeferir e o passo seguinte é entrar na justiça e esperar, mais não deixem passar muito tempo.

Responder
ANDRE LUIZ 15 de agosto de 2013 - 5:53

GOSTARIA DE SABER SE E 25 DE EFETIVO SERVIÇO OU TEMPO AVERBADO TAMBÉM VALE

Responder
luciano silva 17 de agosto de 2013 - 6:54

efetivo serviço,ou seja 25 anos no couro!

Responder
Paulo 14 de agosto de 2013 - 13:52

Otimo, quem tem direito corre atras porque. e causa ganha, porem, o Direito nao sociorre quem dorme. abraco.

Responder
SGT HÉLIO 12 de agosto de 2013 - 23:15

FLORIANO-PAUÍ.

Responder
SGT HÉLIO 12 de agosto de 2013 - 23:13

MUITO BOM, EU JÁ ESTOU COM 27 ANOS AGORA É SÓ ESPERARKKKKKKKKKKKKKKKK

Responder
ILDECIO FONSECA 12 de agosto de 2013 - 20:20

JA MANDEI

Responder
ILDECIO FONSECA 12 de agosto de 2013 - 20:18

JA TENHO 35 ANOS POREM ELES DIZEM QUE EU TENHO Q COMPLETAR 60 ANOS PARA APOSENTAR Q PORRA ELES QUEREM COM UM POLICIAL VELHO E CANSADO ENTAO EU POSSO COM VINTE E CINCO

Responder
DÊnis magalhães 12 de agosto de 2013 - 19:57

Eu sou um pouco são Tomé e não acredito nisso que a reportagem está dizendo. Tem tantos direitos que adquirimos e que não chegou até nós. Sem contar que seria uma calamidade enorme pra não dizer pública onde tantos policiais irão aposentar-se pra trabalhar em outro lugar deixando um vácuo na segurança dos estados.

Responder
jailson 12 de agosto de 2013 - 9:43

Cabe ao governo dar incentivo a sua tropa após completar 25 anos para que ninguem queira se aposentar, e seja recompensado financeiramente pela sua longa esperiência. E ainda tem outro ponto positivo, o governo vai poder se livrar dos maus policiais, exigindo que estejam no mínimo em bom comportamento para continuarem..

Responder
Erinaldo jose da silva 11 de agosto de 2013 - 18:33

É mais uma vez, eles tentando nos enganar, voces não estão vendo que , os governantes não querem nem que agente aposente, (reforme) isso é utopia meu povo.

Responder
JAILSON 11 de agosto de 2013 - 13:49

Aqui na Bahia, o governo não aceita os Policiais Civis, aposentarem-se com 30 anos imagina com 25, se esta decisão já está valendo ou apartir de quando vai começar a valer, aguardo contatos por imail. isso é muito importante para mim que já tenho 28,5 anos e não quero esperar para ver demais.

Responder
luciano silva 17 de agosto de 2013 - 7:00

a legislaçao e diferente pra militar e civil companheiro,na pm de todo brasil e 30 anos ,na civil e 35!

Responder
Lideil Felix Gomes 9 de agosto de 2013 - 16:50

SERÁ VÁLIDO PARA TODOS PAIS.

Responder
CARLOS A SOUZA DE LIMA 9 de agosto de 2013 - 16:11

Com uma tropa muito antiga fica difícil aposentar aos 25 anos, iria reduzir a quase a metade do efetivo operacional na Bahia.

Responder
jorge carlos 10 de agosto de 2013 - 12:24

e a culpa não é nossa. É de quem mesmo? vc ja sabe a resposta…

Responder
Douglas 9 de agosto de 2013 - 11:51

Realmente concordo com o Fabiano temos que ter certeza que se requeremos esta aposentadoria a gente vai com os proventos do cargo acima, esta é a duvida. abraços a todos os irmãos. PM E PC.

Responder
Edioaldo 9 de agosto de 2013 - 9:02

Olá você postou um assunto em seu blog sobre aposentadoria especial de policiais reconhecida por decisão do STF, porque não estou encontrando, então, estou atualizado apenas com a decisão do TJSP.

Obrigado.

Responder
alguem 8 de agosto de 2013 - 23:26

Mas antes isso a responder um processo já no final!! Se liga!

Responder
CARLOS AUGUSTO DOS REIS SANTOS 8 de agosto de 2013 - 21:30

AQUI NO ESTADO DE SERGIPE NOS TEREMOS UMA PEDRA DE TROPEÇO NESSA EMPREITADA TENDO EM VISTA A TROPA ESTAR MUITO ANTIGA E NÃO TEVE INOVAÇÃO SEM CONTAR COM AS PROMOÇÕES ATRASADA. QUE DEUS NOS AJUDE.

Responder
Fabiano 8 de agosto de 2013 - 18:34

“É cilada, Bino”!!! Se aposenta com os proventos integrais do próprio posto… Antes ficar mais 5 anos e se aposentar com salário do posto imediato! Se liguem… Proveitoso apenas para os “Papa Charlie”.

Responder
xavier 9 de agosto de 2013 - 16:11

Fabiano já diz o ditado é melhor um passaro na mão do que voando em cinco anos a mais esperando uma promoção que vc não teve em trinta anos de serviço vc pode pegar um processo pode se enrolar e pior pode ser ate morto em cinco anos tudo de ruim pode acontecer para nós praças a não ser se vc for oficial eu prefiro ir pra casa com 25 anos de serviço.quer aumentar o salario volte pro bespe ou então va estudar

Responder
jose pereira 8 de agosto de 2013 - 14:13

BOM PRA NOS DA BAHIA

Responder

Deixe um comentário