STF suspende posse de Cristiane Brasil

Por Ricardo Banana
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Roberto Jefferson e infratora das leis trabalhistas, no cargo de ministra do Trabalho. O pedido havia sido feito pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. “Iremos lutar até o fim pela defesa da moralidade administrativa na nomeação do titular da pasta do Trabalho, defendendo sempre o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho”, disse o movimento, em nota.

Pai de Cristiane, Jefferson comparou a Justiça do Trabalho a uma “babá”. Sua filha já foi condenada em diversos processos por não ter recolhido contribuições trabalhistas de funcionários. Uma servidora de seu gabinete também foi usada para pagar indenizações.

De acordo com o ator Gustavo Mendes, notório por imitações da presidente Dilma Rousseff, a nomeação de Cristiane Brasil é a prova de que o golpe trouxe o Brasil ao fundo do poço. O PTB, no entanto, exige nomear a infratora como contrapartida para dar a Michel Temer votos pela reforma da Previdência, repudiada pela ampla maioria do povo brasileiro.

Confira a fala de Gustavo Mendes:

https://youtu.be/t99_dNu2BYw

Abaixo, reportagem da Agência Sputinik sobre o caso:

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia voltou a suspender a posse de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A posse de Cristiane estava marcada para as 9h desta segunda depois do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) caçar a decisão de segunda instância que impedia a política de assumir o cargo.

Um grupo de advogados acionou o STF alegando que por ter sido condenada em processo trabalhista ao não assinar carteira de um empregado. Eles já tinham conseguido impedir a posse da deputada, que é filha do condenado no esquema do Mensalão Roberto Jefferson, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade previsto na Constituição.

Os advogados conseguiram vitória na Justiça Federal de Niterói e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas ambas as decisões foram cassadas pelo STJ. Cármen Lúcia, a ministra no plantão do Supremo, passou todo o domingo analisando o pedido e decidiu suspender a posse até analisar o inteiro teor da decisão de sábado no STJ, ainda não publicada em Diário Oficial. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou mais cedo dizendo que o STF não tinha competência para julgar o caso. Para todos os efeitos, a liminar de Cármen Lúcia ainda pode ser revertida pelo próprio Supremo. (247)

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