A partir de 1º de janeiro de 2015, começa a valer a “universalização” do Supersimples. Com o novo regime de tributação, mais de 450 mil empresas serão beneficiadas. A lei, sancionada em agosto de 2014, traz 81 mudanças em relação ao projeto anterior do Simples Nacional. Entre as principais alterações para o micro e pequeno empresário estão a redução da carga tributária e menor burocracia. Para Guilherme Afif Domingos, Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o regime vai mudar a vida de muitos brasileiros e os micro e pequenos empresários vão ter mais tempo para produzir e vender.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a lei amplia o acesso do setor de serviços ao Supersimples. Mais de 140 categorias serão atingidas com a mudança de tributação. Outra alteração é que para uma empresa aderir ao regime do Supersimples, o que vale agora é o teto de faturamento. O valor varia de estado para estado e depende da participação no PIB brasileiro. Nos estados do Amapá e Roraima, o teto de faturamento será de até R$ 1,26 milhão. Nos estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, o faturamento será de R$ 1,8 milhão. Nos estados do Ceará, Maranhão e Mato Grosso, o limite de faturamento será de R$ 2,52 milhões e, nos outros estados e no Distrito Federal, o teto para fazer parte do Supersimples será de R$ 3,6 milhões.
Barretto destaca a vantagem da simplificação tributária, pois os oito impostos – municipais, estaduais e federais – serão pagos em um único boleto. No novo regime, o empresário também pode pagar menos impostos, com redução de até 40% no valor. Mas como foram instituídas tabelas, o importante é cada setor verificar em qual delas está incluído, para saber a alíquota que vai pagar. Além da tributação, outra mudança do Supersimples será a redução no tempo para abrir ou fechar uma empresa. Para o presidente do Sebrae, o novo Supersimples funciona como uma reforma tributária no segmento de pequenas empresas.
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