Resolução da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) homologou novos valores para serviços como ligação, corte e religação de água
Preços da nova tabela de serviços cobráveis da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), homologada pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), foram questionados no início desta semana nas redes sociais pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que cobra explicações sobre a aplicação das cobranças e os critérios utilizados para definir os valores.
A tabela estabelece valores para procedimentos como ligação, corte e religação de água. A homologação foi feita na Resolução Arpe nº 290 de 26 de março de 2025. O documento estabelece os valores dos serviços cobráveis realizados pela Compesa e determina que a companhia não pode cobrar por procedimentos que não tenham sido homologados pela agência.
Entre os valores previstos estão R$ 532,86 para instalação avulsa de ramal predial de água na calçada, com instalação de hidrômetro, e R$ 589,91 para instalação de ramal de até 32 milímetros com escavação manual. Dependendo da modalidade, esse serviço pode chegar a R$ 771,32.
Para religação, os preços variam de R$ 17,43 a R$ 47,47 conforme o serviço. O corte do ramal vai de R$ 30,58 a R$ 716,66 de acordo com a necessidade de escavação manual ou mecanizada.
Procurada pelo Diario, a Compesa foi questionada sobre a aplicação dos valores, a previsão para o início das cobranças e os critérios utilizados na definição da tabela. Até a publicação desta matéria, a companhia não havia respondido.
Deputado questiona aplicação dos valores
Pedro Campos afirma que os novos preços podem representar aumentos expressivos em relação aos valores anteriormente cobrados e pede que o Governo de Pernambuco esclareça quando a tabela será efetivamente aplicada aos consumidores.
O parlamentar também questiona os critérios utilizados para estabelecer os preços e defende a divulgação dos estudos que fundamentaram os valores. Ele relaciona a mudança ao processo de concessão dos serviços de saneamento à iniciativa privada.
A Arpe realizou uma audiência pública sobre a atualização da tabela entre 28 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025. Segundo o relatório da agência, a proposta havia sido apresentada pela Compesa em 2023 (antes do leilão da concessão) e passou por análise técnica antes da homologação.
Resolução permite novo reajuste
A Resolução nº 290 estabelece que, após 12 meses de sua publicação, a Compesa poderia solicitar novos reajustes dos valores homologados. Esse prazo começou a valer, portanto, no último mês março. O documento determina que um novo eventual reajuste siga o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-Brasil-DI) da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo.
A norma também prevê que a inclusão de novos serviços ou alterações nas composições dos procedimentos já homologados precisam passar por nova análise da Arpe.
Fonte: DiarioPE.


