Após novo parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco, o TCE volta atrás e decide por liberar a isenção do imposto de renda dos professores os recursos advindos dos precatórios do Fundef
Após mudança de entendimento do Ministério Público de Contas de Pernambuco, o TCE volta atrás e decide por liberar a isenção do imposto de renda dos professores os recursos advindos dos precatórios do Fundef
Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do FUNDEF.
Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda.
TCE tinha exigido que valor dos Precatórios do Fundef fossem descontados no Imposto de Renda
A decisão que retirava o caráter indenizatório foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saíré, do interior de Pernambuco. O Blog revelou a decisão do TCE em primeira mão, gerando ampla repercussão e mesmo preocupação entre os professores.
Agora, apreciando recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento.
Nessa lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte da Prefeitura em questão, mas que o pagamento dos precatórios do Fundef podem continuar a ser isentos do imposto de renda.
Com informações: JC