Consulte a lista dos “fichas-sujas” por UF
Consulte a lista nacional dos “fichas-sujas”
Julgamento pode levar a inelegibilidade de administradores na ficha suja. Distrito Federal é a unidade com o maior número de gestores com contas rejeitadas
BRASÍLIA – O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes entregou nesta terça-feira ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, a lista com 6.603 nomes de políticos e gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo tribunal. A unidade da federação com o maior número de gestores com contas rejeitadas é o Distrito Federal, com 729 gestores; seguido pelo Maranhão, com 513. O Rio tem 399 gestores listados.
A lista foi disponibilizada pelo TSE e pode ser consultada. O julgamento dessas contas pode levar à inelegibilidade dos administradores públicos, já na eleição de 2014. Mas a condição de inelegível não é automática. A Justiça Eleitoral precisa se manifestar sobre esses casos, para então declarar a inelegibilidade.
– Essa lista é importante porque penaliza a carreira pública de um gestor ou político envolvido em corrupção. A sua carreira fica manchada por oito anos, e ele não pode concorrer a qualquer cargo público – disse Nardes.
Segundo Nardes, na lista há nomes de políticos importantes. Ele citou que estão listados ex-governadores, ex-deputados e ex-senadores. Todos os nomes podem ser enquadrados na lei da Ficha Limpa.
Dias Toffoli afirmou que para uma dessas pessoas ser considerada inelegível é preciso que ela tenha cometido um ato doloso grave, de má-fé. Toffoli reforçou que não é automática a definição da inelegibilidade. Segundo ele, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou coligações partidárias podem provocar a Justiça Eleitoral e fazer representações contra essas pessoas, ou denunciá-las.
Além do DF e do Maranhão, foram listados, por estado: São Paulo (485 gestores); Minas Gerais (467); Bahia (439); Rio de Janeiro (399); Pernambuco (326); Pará (305); Mato Grosso (212); Paraíba (211); Goiás (209); Ceará (205); Amazonas (203); Paraná (197); Rio Grande do Norte (196); Piauí (194); Sergipe (191); Rondônia (156); Amapá (145); Tocantins (138); Alagoas (137); Rio Grande do Sul (127); Acre (119); Espírito Santo (106); Santa Catarina (102); Mato Grosso do Sul (102); e Roraima (97).
Como funciona a lista de “fichas-sujas”
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Não constam dessa relação os nomes cujo julgamento dependa de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram considerados sem fundamento por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) – elaborado e mantido pelo próprio TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.
O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade. Ele serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral. (O Globo / Agência Brasil)
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