Órgão descobriu irregularidades nos cadastros de 350 mil beneficiários do programa federal criado durante a pandemia.
Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgado nesta semana apontou 350 mil cadastros irregulares em beneficiários do auxílio emergencial em 2021. O programa, criado pelo governo federal em 2020 para ajudar trabalhadores que ficaram sem renda por causa da pandemia de Covid-19, teria em seu segundo ano de vigência 74,5 mil mortos entre seus beneficiários.
O TCU explica no relatório que fez o cruzamento de diversos dados para identificar possíveis descumprimentos do critério de elegibilidade para o benefício no período entre abril a julho de 2021.
Nesse trabalho, identificou 350.086 indícios de pagamento indevido, com o total de cerca de R$ 100 milhões depositados a pessoas que não teriam direito ao auxílio.
Foram 45.335 inscrições com dados de pessoas mortas em abril e maio, 18.796 em junho e 10.394 em julho de 2021.
Com CPF irregular (anulado, cancelado ou suspenso), nos mesmo períodos, os números são maiores: 62.471 em abril/maio, 3.470 em junho e 61.200 em julho. A soma de inscrições aceitas apesar de o documento obrigatório ser inválido chegou a 127.141 casos.
Em julho, 76% dos problemas encontrados referiam-se a CPFs irregulares.
O TCU faz a ressalva de que ao se levar em conta o total do que foi depositado ao público-alvo, que realmente merecia o benefício, R$ 35 bilhões (a 39 milhões de pessoas), “o índice de erros de inclusão é de 0,31%”.
De qualquer maneira, o tribunal estranhou como foi possível tantos erros serem ignorados mesmo a possiblidade de fácil verificação das informações.
“Dois são os casos que chamam atenção diante da constância e da aparente fragilidade
de controles internos, haja vista que os dados de verificação estão ao alcance da própria
administração pública federal, o que leva ao entendimento de que tais ocorrências deveriam ser próximas a zero. Trata-se de beneficiários com indícios de óbito e CPF irregular”, afirma o documento assinado pela presidente do TCU, Ana Arraes, pelo relator Bruno Dantas e pela procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva.
(Portal R7).