Por descumprimento da comissão eleitoral das eleições do Sindisemp (Sindicato dos Servidores Públicos de Petrolina/PE), o colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) irá votar o parecer do desembargador Stênio Neiva Coelho que concedeu liminar dia 15 de março, atendendo a um agravo de instrumento interposto pela candidata da chapa 2, Magda Feitosa que determinava a recontagem dia 15 de março, dos votos para proclamar o vencedor do pleito.
A comissão eleitoral deu uma ‘pirueta’ na decisão do magistrado, não recontando os votos, conforme decisão judicial e tomou outra decisão por conta própria, impugnando urnas que veio resultar num placar adverso à chapa 2. Diante dos fatos, a chapa 2 recorreu e nesta quarta-fira, 17, o pleno do TJPE se reúne para julgar de forma decisiva, a decisão liminar do desembargador, descumprida pela comissão eleitoral das eleições do Sindsemp.
Fica a pergunta: que garantias a comissão eleitoral do pleito do Sindsemp tem para estar reiteradamente, descumprindo decisões do poder judiciário?