TRE cassa por unanimidade mandato do vereador de Petrolina Carlos Alberto do AVANTE

Por Ricardo Banana
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O vereador Carlos Alberto o popular Junior Gás do (AVANTE), teve o seu mandato cassado nesta terça (03) de outubro pelo TRE– Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte julgou procedente a anulação dos votos do AVANTE nas eleições 2020 e remeteu ao juiz da 83° o recalculo para ocupar a vaga deixada pelo AVANTE.
O parlamentar Carlos Alberto deverá recorrer da decisão já que não teve ampla defesa na primeira instância, podendo se defender no exercício do mandato até o julgado do mérito em primeira instância.

Confira a decição do TRE: 

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por
unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos
seguintes termos: b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao
Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro
da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020; b.2) DECLARAR
A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais
pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes; b.3) APLICAR A SANÇÃO DE
INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem
nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020; b.4) DETERMINAR A
RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art.
222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá
ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE

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