A decisão do TRF5 levou em consideração os altos custos da importação e o não fornecimento do medicamento à base de Cannabis sativa em Pernambuco
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença da 13ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu habeas corpus a um paciente do estado para importação e cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais.
A decisão permite que o paciente faça a importação de sementes, o cultivo domiciliar, o uso, o porte, o transporte e a produção artesanal de derivados da planta, exclusivamente para fins terapêuticos e de uso próprio.
Segundo os autos do processo, o paciente já tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos à base do vegetal, em razão de ser pessoa diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), que causa depressão recorrente, distúrbio do sono e dor crônica.
Ainda segundo os autos, essas enfermidades foram diagnosticadas e estão sendo acompanhadas por médicos, com indicação do uso do óleo de cannabis para tratamento.
A autorização de importação e do cultivo de Cannabis sativa também levou em consideração os altos custos da medicação importada e o não fornecimento do Estado desses medicamentos, que são considerados necessários para o tratamento do paciente.
Para o relator do caso, desembargador federal Élio Siqueira, negar o pedido de cultivo caseiro da planta para a extração de óleo medicinal representaria negar o direito à saúde.
O magistrado também destacou que o Brasil é signatário da Convenção Única de Entorpecentes de 1961, das Nações Unidas, que excepciona o uso da cannabis para fins médicos e científicos, desde que sob controle e supervisão direta do país-membro.
Além disso, segundo o desembargador, a conduta de cultivar artesanalmente a cannabis para extração do óleo medicinal, com prescrição médica, não contraria a Lei Antidrogas por não apresentar qualquer lesividade social, uma vez que o cultivo da espécie se destina apenas para fins terapêuticos.
“A proteção constitucional à saúde impõe medidas eficazes na promoção do bem-estar. No caso analisado, uma vez preenchidos os fundamentos fáticos e jurídicos para a concessão da ordem, somente através do respectivo salvo-conduto se pode assegurar ao paciente a garantia constitucional do direito à saúde, sem que ele venha a ser surpreendido com a adoção, por parte das autoridades policiais e/ou judiciais, de qualquer medida que possa atentar contra sua liberdade de locomoção”, concluiu o relator do caso.
Outra autorização
Na última sexta-feira (20), a associação de pacientes Aliança Medicinal obteve, na Justiça Federal, a autorização para o cultivo da planta Cannabis sativa para a produção de medicamentos destinados aos seus associados. A sentença foi assinada pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo, da 7ª Vara Federal em Pernambuco.
A decisão determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aplique à associação as exigências previstas nas resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 658/2022, que são direcionadas à indústria farmacêutica.
Segundo a entidade, a medida garante segurança jurídica para suas atividades, que desde 2023 vinham sendo realizadas com base em liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia autorizado a produção própria dos medicamentos diante da demanda dos pacientes.
Regulamentação
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em janeiro, normas que regulamentam etapas de produção da substância para fins medicinais, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção ao direito à saúde.
As regras criaram um modelo experimental conhecido como “sandbox regulatório”, que permite a aplicação provisória e ajustável das normas sanitárias para associações de pacientes e instituições de pesquisa. Segundo representantes da entidade, o modelo busca adaptar a regulação à realidade dessas organizações, mantendo padrões de qualidade e controle sanitário.
O Estado de Pernambuco e a cidade do Recife aguardam regulamentação para aplicar na prática leis que garantam o fornecimento dos medicamentos derivados da Cannabis pelo SUS.
Na capital pernambucana, existe a lei municipal n° 19.324/2024, sancionada em 2024 pelo Prefeito do Recife, João Campos, que garante fornecimento gratuito de remédios derivados de Cannabis aos pacientes com prescrição médica
No mesmo ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a lei estadual n° 18.757/2024, que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e de produtos derivados de Cannabis para tratamento medicinal.
Fonte: DiarioPE.
