TSE alerta que em eleições municipais não existe a possibilidade do voto em trânsito

Por Ricardo Banana
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Em outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador.

O primeiro turno das eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e o segundo turno, onde for necessário, em 27 de outubro. Porém, atenção: em eleições municipais não existe a possibilidade do voto em trânsito.

Ao contrário das eleições para presidente da república e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-título, o aplicativo da justiça eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral em formato PDF e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-título, é possível realizar o procedimento pelo sistema justifica, no portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A justificativa será registrada no histórico do título do eleitor, mas caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a justiça eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-título.

A justiça eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

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