Ricardo Banana

Últimos dias para declaração do Imposto de Renda

Encerra na próxima segunda-feira (31) o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. As regras para declaração são as mesmas do ano passado, mas os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.

A principal regra para a declaração do IR é o informe de quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado. Os programas de preenchimento da declaração estão disponíveis para os contribuintes no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br.

Segundo o analista-tributário da Receita Federal, Vagner Jeger, em Pernambuco até a última terça-feira, cerca de 640 mil declarações haviam sido enviadas, de um total de 835 mil que são esperadas pelo órgão. De acordo com ele, é preciso que as pessoas fiquem atentas ao site da Receita, respeitando o prazo para não cair na Malha Fina.

“O contribuinte não pode esquecer das obrigatoriedades, no site da Receita temos tudo que ele vai precisar. Existem vários critérios para a declaração, o principal da renda anual de R$ 28 mil, os que têm rendimentos acima de R$ 40 mil, e também as pessoas que investem na bolsa de valores, esse público precisa ficar atento”, declarou.

Atenção ao site da Receita
O analista conta que é importante enviar a declaração mesmo que falte alguma informação, para que a Receita Federal não torne o CPF incapaz de realizar alguma transação. “Quem não fizer a declaração, a Receita é capaz de detectar, existe um abatimento do que se faz, o CPF fica totalmente pendente. Ele vai precisar depois fazer um parcelamento e uma negociação da dívida”, disse.

Enviar com retificação
De acordo com o contador Flávio Cesário, é normal que o brasileiro deixe para última hora a entrega da declaração, mas destaca que caso tenha alguma dificuldade com a documentação, é mais vantajoso preencher o que já se tem.

“É normal, o brasileiro deixa para a última hora, mas ele espera para não ficar tão destacado frente ao fisco. Quem tem restituição deveria ter entregue desde março, já saiu o primeiro lote, e poderia até ter recebido. Se não entregou e está com dificuldade na documentação, preenche o que tem e entrega, porque quando pegar a documentação que falta é só retificar, não vai pagar multa, que varia de R$ 1 mil a 20% do imposto devido, é melhor entregar faltando documento, e depois verificar”, aconselhou.

O contador recomenda que seja utilizado um certificado digital, para que informações fiquem reunidas e o contribuinte saiba no ato da declaração, tudo que precisa informar. “Um conselho bom é começar a se preocupar com o certificado digital, agora as pessoas físicas devem ter, isso é fundamental, se tiver, entra no site da receita e ver quais foram as antecipações, se alguma empresa declarou no meu nome, declara com mais certeza, é um risco de não cair malha fina”, recomendou.

O professor de Ciências Contábeis da Estácio, Valter Soares, também conta que mesmo que falte alguma informação para a declaração, ela pode ser retificada posteriormente, para que assim, uma multa não venha a ser paga. “Não há mais indicativo de que haja uma nova extensão do prazo, e os retardatários devem reunir todos os documentos e evitar perder esse prazo. A ideia é reunir o mais rápido possível, e se faltar enviar mesmo que incompleta, e fazer uma retificação. Mesmo que precise de ajuste, já se livra da multa, portanto o importante é não perder o prazo”, aconselhou.

Auxílio e BEm
Já os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverão evolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.

De acordo com o professor de Ciências Contábeis da Estácio, Valter Soares, é preciso atenção ao valor de R$ 22.847,76 e assim verificar se precisa realizar a declaração. “Para quem recebeu e teve somando os rendimentos tributáveis, superior aos R$ 22 mil limitados pela Receita, essas pessoas estão obrigadas a declarar e devolver o auxílio emergencial. Quem recebeu o auxílio precisa observar se ela se enquadra na situação”, declarou.

Quanto ao valor que foi recebido pelo Benefício Emergencial (BEm), a quantia deve ser informada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Segundo o professor de ciências contábeis da Estácio, é preciso verificar no site do Ministério da Economia, o informe de rendimentos deste segmento.

“Esse valor que o governo complementou é uma renda tributável, o contribuinte faz um cadastro no site gov.br, cria uma conta e aí ele acessa o site do Ministério da Economia, onde consegue ter acesso ao informe de rendimentos. O contribuinte vai ter que colocar como fonte pagadora o CNPJ do Ministério, que fica devidamente apresentado no informe”, disse.  (Folha-PE)

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