O Vale do São Francisco terá o primeiro casamento civil realizado de uma união homo afetiva no próximo mês de julho. A união será entre Nilza Pereira de Souza e Alcéia Alves Santana que residem em Juazeiro/BA. O ato conta com o parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP/BA).
Segundo o documento, o casal pede que o casamento seja realizado em regime de comunhão parcial de bens. A promotoria com base na documentação entregue pelas interessadas na formalização do casamento e em decisões já publicadas pela justiça no País de não haver nenhum impedimento para que as postulantes formalizassem a união, autorizou a realização do ato. O fato é inédito da Comarca de Juazeiro e será pioneiro na região banhada pelo rio São Francisco.
Diz parte da decisão da promotoria. “Decerto, os mais legalistas podem agir que o casamento civil igualitário não está expressamente previsto em lei, contudo também não está vedado, o que possibilita a sua efetivação”, diz um trecho do parecer da promotoria pública em Juazeiro. O documento lembra que o próprio STR (Superior Tribunal Federal) reconheceu a união estável homo afetiva dando interpretações amplas ao artigo 226 parágrafo 3º da Constituição Federal. E o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entendeu que o casamento civil entre duas mulheres.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou dia 14 de maio, uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homo afetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros.
A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF.
“O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou.
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