Veículos com final de placa 6, 7 e 8 têm até hoje para circular com CRLV 2019 em Pernambuco

Por Ricardo Banana
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A partir da terça-feira (1) os veículos com terminação 6, 7 e 8 só poderão circular com o CRLV de 2020. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), disponibiliza as guias de pagamento no site, podendo ser pagas nos aplicativos de qualquer instituição bancária. O órgão informa ainda que a entrega do CRLV será feita de forma agendada.

O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site do Detran-PE.

Contudo, o Detran de Pernambuco firmou uma parceria com o Banco do Brasil (BB) em que é oferecido um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB.

O contribuinte que é cliente do BB não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório – DPVAT, e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil. Por isso, o contribuinte pode quitar seu débito através dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.

A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital, mas o processo na internet é simples: quando entrar no sistema bancário, o consumidor só precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.

 MULTAS

As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran-PE, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

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