Vereadora Marlene de Perón é acusada de autorizar retirada de madeiras na Escola Municipal em Afrânio – PE

Por Ricardo Banana
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Nem só de pandemia vive Afrânio, mas de algumas piruetas políticas também, prova disso é que nesta terça-feira (21/07), conforme boletim policial da Delegacia da Polícia Civil de Pernambuco, unidade em Afrânio, às 17h30 de ontem uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco foi acionada por populares para averiguar ocorrência de depredação e danificação de prédio escolar em construção na comunidade do Ponto Quente, na Terra do Doce de Leite.

Segundo populares que fizeram a denúncia, “a obra em questão está paralisada desde 2012 (Gestão de Carlos Cavalcanti) por problemas de ordem administrativa, e não pode ser concluída nem ter seus materiais retirados sem parecer do Poder Judiciário”.

De acordo com o boletim de ocorrência e em imagens feitas por populares, a guarnição da PMPE chegou ao local e encontrou três homens usando uma escada para retirar madeiras do que seria o pátio da construção. Os acusados foram levados no início da noite a presença da autoridade policial judiciária e informaram que de fato estavam retirando algumas madeiras, porém tinham autorização da vereadora ‘Marlene de Peron’ para tal ato.

Ainda segundo depoimento dos acusados “a autorização foi dada por telefone pela vereadora citada para a esposa de um deles”.

Ressalta-se ainda que comprovada a veracidade das acusações, a vereadora feriu preceitos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal (Casa Major Agostinho), no que concerne aos deveres funcionais proposto no artigo 83, entre eles o da observação das determinações legais e do decoro parlamentar.

Na mesma direção, temos que lembrar do dever legal do atual Gestor Municipal, que tem o dever de zelo com os bens públicos mesmo que inacabados. Lembrando que na referida denúncia pode o Gestor Municipal responder por improbidade administrativa por omissão, onde o agente público tem o dever legal de agir para atender o interesse público. Todavia, deixa ele de exercer a competência que lhe cabia, recaindo, portanto em omissão, passível de responsabilidade pessoal por atuar de forma ímproba.

O Blog reserva o direito de resposta para as devidas explicações da vereadora Marlene de PerónRe.

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