5º BPM REALIZA PRISÃO DE QUADRILHA SUSPEITA DE PRATICAR ASSALTOS E HOMICÍDIOS EM PETROLINA.

Por Ricardo Banana
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imagemNo dia (24/01), por volta das 16h00min, através de levantamentos do Núcleo de Inteligência do Sertão-IV (NIS-4/ 5ºBPM), acerca dos constantes homicídios e assaltos praticados na área de Petrolina-PE, foi desencadeada a Operação de Combate ao CVLI (homicídio), com a participação de agentes do serviço de inteligência, policiais militares do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI/ 5º BPM) e Malhas da Lei do 5° BPM, onde após buscas no Projeto Senador Nilo Coelho (Núcleo 7) efetuaram as prisões de Flavio Rodrigues dos Santos de 24 anos (ex presidiário e com um Mandado de Prisão crime em aberto por homicídio), Erisson Pereira da Silva de 28 anos (ex-presidiário por duplo homicídio), Jackson Landim Novaes de 23 anos (ex-presidiário), Willian Pereira da Silva de 27 anos (ex-presidiário pela pratica de homicídio) e Agaptor Alexandre Junior da Silva de 28 anos (ex-presidiário pela pratica de homicídio); os quais foram presos no momento em que estavam se preparando para praticar novos delitos (ASSALTOS E HOMICÍDIOS), o GATI/ 5º BPM realizou uma varredura no local, sendo encontrado os seguintes materiais:

* 01 (um) Revólver cal.38 de numeração ilegível de marca Taurus, oxidado e com capacidade para 6 cartuchos;

* 01 (um) Revólver cal. 38 de numeração HL105540 oxidado e com capacidade para 6 cartuchos;

* 01 (uma) Pistola cal.9mm do tipo PT809 de marca Taurus e numeração THM83053 oxidada e com três carregadores com capacidade para 17 cartuchos do mesmo calibre;

* 63 munições de cal.40;

* 116 munições de cal.9mm;

* 41 munições de cal.38;

* 2 munições de cal.44;

* Uma touca ninja;

* Aproximadamente 30 gramas de cocaína;

* três veículos (um Astra, um Punto e um Polo), estando dois com restrições de roubo/furto (o polo e o punto);

* uma quantia de R$1.508,00(mil quinhentos e oito) reais em espécie.

Ao final da Operação todos os imputados, juntamente com o material apreendido, foram conduzidos e entregues à Delegacia da Policia Federal de Juazeiro, para as providências julgadas cabíveis.

Ascom

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