O ministro Dias Toffoli votou nesta terça-feira (9), em sessão de julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e pela condenação, devido ao mesmo crime, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
Os três ex-integrantes da cúpula do PT foram acusados pelo Ministério Público Federal de comandar um esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso – veja o que diz a acusação e a defesa de cada réu.
No início do julgamento, há dois meses, a participação de Toffoli era dúvida. O ministro, indicado por Lula para o Supremo, foi advogado-geral da União durante o governo Lula e trabalhava como assessor jurídico da Casa Civil à época em que teria ocorrido o suposto esquema de compra de votos. Ele também atuou como advogado do PT.
Com a manifestação de Toffoli e Cármen Lúcia, Dirceu tem quatro votos pela condenação e dois pela absolvição – veja como cada ministro votou.
Para um réu ser condenado ou absolvido, são necessários os votos de ao menos seis ministros da corte. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto – os dois últimos devem votar nesta quarta (10).
Em seu voto, Toffoli condenou ainda Marcos Valério e os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além da ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos. Os quatro réus somam cinco votos pela condenação.
O advogado Rogério Tolentino foi absolvido por Toffoli e soma três votos pela condenação e dois pela absolvição. Também foram absolvidos por Toffoli o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionária de Valério Geiza Dias. Adauto e Geiza somam cinco votos cada pela absolvição do crime de corrupção ativa.
Absolvição de José Dirceu
Toffoli afirmou que não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil ordenou os pagamentos de propina a parlamentares. Dirceu foi acusado pelo Ministério Público de ser o “chefe da quadrilha” do mensalão.
“O que há contra José Dirceu? Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação ao delito corrupção ativa eu julgo improcedente a ação penal”, disse o ministro.
Para Toffoli, não se pode presumir a culpa de um réu sem que haja provas nos autos. “Não se pode pura e simplesmente imputar-lhe responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados. A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração de que tenha oferecido vantagem indevida, não conduz à imputação do ilícito sem que se adentre ao campo da responsabilidade objetiva.”
O ministro destacou que a única prova de que Dirceu teria conhecimento do esquema do mensalão é o depoimento do delator do esquema, Robert Jefferson, presidente do PTB.
“Verifica-se que a contada participação do réu no delito encontra-se fundamentada nas declarações em juízo do corréu Roberto Jefferson. Destaco que o depoimento de Marcos Valério [que confirma participação de Dirceu] foi prestado na fase inquisitorial, mas não se confirmou em juízo, sob o crivo do contraditório”, disse.
Assim como fez o revisor da ação penal, Toffoli afirmou que Jefferson é “inimigo” de Dirceu. “Há apenas o depoimento de Roberto Jefferson [como prova]. Trata-se, como já foi dito aqui, de um inimigo figadal do réu.”
Atuação de Genoino e Delúbio
O ministro citou depoimentos de assessores e parlamentares de partidos beneficiados por repasses segundo os quais Genoino realizou reuniões para negociar aliança política e “apoio financeiro” às siglas.
“Destaco que, em relação ao delito de corrupção ativa envolvendo o PP e o PTB, a materialidade está lastreada do depoimento dos parlamentares dos partidos.”
Toffoli disse que “carece de verossimilhança” a afirmação da defesa de Genoino de que o réu participava de negociações políticas, mas não tinha conhecimento de transações financeiras. O ministro destacou que o ex-presidente “subscreveu contratos de empréstimos” e garantiu “esses mesmos empréstimos perante instituições financeiras.”
Ao proferir o voto sobre Delúbio Soares, o ministro Dias Toffoli citou depoimentos de réus ligados a partidos políticos que atestam que os repasses aos parlamentares foram feitos por indicação do ex-tesoureiro.
“Nesse contexto, considerando o papel maior do denunciado de transmitir valores e nomes dos beneficiados a Marcos Valério está evidente a prática em concurso do crime de corrupção ativa”, afirmou ao condenar Delúbio.
Segundo Toffoli, o ex-tesoureiro do PT era o “elo de ligação entre o núcleo político e de operação” do esquema do mensalão. O núcleo político era formado, segundo a denúncia, pela cúpula do PT e o operacional pelo grupo de Marcos Valério e integrantes do Banco Rural que concediam, diz a Procuradoria, empréstimos fictícios para financiar o esquema.
Grupo de Valério
O ministro destacou, ao tratar da acusação de corrupção ativa contra Marcos Valério, que o próprio réu admitiu ter atuado em transferências a parlamentares por ordem do PT. “Em relação ao delito de corrupção ativa temos as declarações do próprio acusado que admitiu o repasse de valores por ordem do PT.”
Segundo Toffoli, está “claramente comprovada a promessa por Marcos Valério aos parlamentares de vantagem indevida.”
Ao condenar os sócios de Marcos Valério – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach -, Toffoli disse que os dois réus participaram do crime de corrupção ativa. “Entendo demonstrada a participação dos réus no crime, um vez que tinham ciência e ordenaram os saques, determinando a Simone Vasconcelos a operacionalização dos saques em espécie.”
O ministro afirmou que Simone Vasconcelos participou do crime de corrupção ao “operacionalizar” os repasses.
Penas
O crime de corrupção ativa prevê pena de dois a 12 anos de prisão. A dosimetria (tamanho) da pena será definida pela corte ao término do julgamento dos 37 réus.
Ao todo, 23 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base. Ainda falta julgar lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Até a sessão desta terça (9), foram inocentados cinco réus pelo conjunto dos ministros do Supremo: os ex-ministros Luiz Gushiken e Anderson Adauto, o ex-assessor do extinto PL Antônio Lamas, ambos a pedido do Ministério Público, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes.
Fonte: G1
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