Justiça

Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Texto prevê tornozeleira eletrônica, coleta de DNA e punições mais duras para abusadores; proposta segue à sanção

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra vulneráveis e cria novas medidas de prevenção e responsabilização

O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi retomado pelo plenário após ter sido alterado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), é considerada um “pacote” de combate aos crimes sexuais.

O projeto eleva as penas para diferentes tipos de abuso, determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados em saídas temporárias e impõe responsabilidade a empresas de tecnologia que não retirarem da internet conteúdos com cenas de estupro ou exploração sexual de menores.

Hoje, o Código Penal prevê para os crimes sexuais contra vulneráveis penas que variam, em geral, de 8 a 12 anos de prisão para estupro de vulnerável e 12 a 30 anos em casos de morte da vítima. Outros delitos ligados à exploração sexual têm punições menores, algumas com penas mínimas de dois ou três anos.

Com o projeto aprovado, as penas passam a ser significativamente mais altas, e o texto cria um novo escalonamento de gravidade.

Veja como é hoje e como fica com o projeto:

Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.

Estupro com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.

Estupro com morte: vai de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.

Corrupção de menores: aumenta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.

Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.

Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.

Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.

Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.

O projeto também autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas — como afastamento do agressor, restrição de visitas e proibição de aproximação da vítima — em casos de indícios de crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Na execução penal, condenados por feminicídio e crimes sexuais terão de usar tornozeleira eletrônica ao sair do presídio. Além disso, o texto inclui a coleta obrigatória de DNA dos acusados e determina que provedores de internet removam, mediante notificação, conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de decisão judicial.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável e mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado em julho, mas voltou à Casa após modificações feitas pela Câmara dos Deputados, onde foi relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Na semana passada, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), restabeleceu dispositivos suprimidos pelos deputados.

Fonte: Agência Brasil.

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