O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realiza nesta segunda-feira (26) até o dia 29 de janeiro, a Operação “Volta às Aulas”. A ação tem como objetivo fiscalizar os profissionais que atuam com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino. O diferencial deste ano será o apoio dos delegados do CREF durante toda a operação.
A ação será feita em todas as regiões do estado de Pernambuco. A fiscalização irá contemplar as escolas municipais, estaduais, federais e privadas. De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a Operação Volta às Aulas é crucial para a continuidade dessas aulas. “Essa Operação ocorre todos os anos para verificar a regularidade dessas instituições. É importante que esses locais sejam seguros para todos os estudantes”,explica.
A fiscalização realizada pelo CREF utiliza drones e câmeras corporais. Todo material coletado (filmagens e fotografias) é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina e etc.
O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).
Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.
Quem souber de quaisquer irregularidades, DENUNCIE! Exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/
Serviço:
Operação Volta às Aulas – CREF 12/PE
Data: 26 a 29 de janeiro
Local: Todas as regiões de Pernambuco
Contato: cref@cref12.org.br
