Discussão pode impactar diretamente a atuação de empresas digitais no país
A expectativa é que Toffoli conclua sua manifestação ainda na primeira parte da sessão, abrindo espaço para que outros ministros iniciem seus votos. Durante o julgamento realizado na quarta-feira (10), o magistrado adiantou que pretende acolher parcialmente um pedido apresentado pelo Facebook e sugerir um período de 60 dias para que as empresas adaptem seus sistemas às novas exigências estabelecidas pela Corte.
A defesa da plataforma argumentou que legislações internacionais costumam prever prazos mais extensos para a implementação de mudanças regulatórias. Como exemplos, foram citados períodos de adaptação adotados no Japão, na União Europeia e no Reino Unido. Apesar disso, Toffoli defendeu um intervalo menor, inspirado no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, legislação aprovada neste ano que também concedeu dois meses para adequação das plataformas às novas regras de proteção de crianças e adolescentes na internet.
O ministro também propôs ajustes na tese definida pelo STF em 2025 sobre a responsabilização das empresas. Um dos pontos discutidos envolve os serviços que continuariam protegidos pela exigência de ordem judicial antes de eventual responsabilização. Toffoli defendeu que essa proteção seja ampliada para plataformas que exercem pouca ou nenhuma influência sobre a circulação de informações produzidas pelos usuários.
Como exemplo, o magistrado citou a Wikipédia, destacando que seu funcionamento difere do modelo adotado por redes sociais que utilizam algoritmos, promovem conteúdos e coletam dados para impulsionar publicações. Segundo ele, essas plataformas apresentam riscos maiores aos direitos fundamentais e, por isso, devem estar sujeitas a regras mais rígidas.
Outro tema debatido envolve a obrigatoriedade de representação jurídica no Brasil. A decisão aprovada anteriormente pelo STF determina que todas as plataformas mantenham representação legal no país. Toffoli, porém, sugeriu limitar essa exigência às empresas que possuem atividade econômica em território nacional, dispensando organizações voltadas exclusivamente para fins sociais, culturais ou de utilidade pública.
A proposta gerou ponderações do ministro Alexandre de Moraes, que alertou para a possibilidade de plataformas sem fins lucrativos também serem utilizadas para a prática de crimes. Segundo ele, a ausência de representação legal pode dificultar o cumprimento de decisões judiciais brasileiras. Toffoli afirmou que está disposto a revisar o ponto ao longo das discussões.
A proposta de prazo de adaptação e as demais alterações sugeridas pelo relator ainda dependem do apoio da maioria dos ministros para serem incorporadas à decisão final do Supremo.
Fonte: Metro1



