Justiça

CNJ vota fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes por faltas graves

Proposta em análise nesta terça-feira (23) prevê perda do cargo e do salário como sanção máxima para magistrados condenados administrativamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma alteração no regimento interno para extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar aplicada a magistrados que cometerem faltas graves.

A proposta também endurece as regras da pena de disponibilidade, que afasta o juiz das funções com remuneração proporcional. A expectativa é de que as mudanças sejam aprovadas.

As medidas seguem o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a perda do cargo e do salário passa a ser a punição máxima para magistrados em casos de infrações graves.

Nova regra segue decisão do STF

Em março, o ministro Flávio Dino já havia determinado, em decisão individual, o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como forma de punição em casos de venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.

O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do STF no mês passado. Agora, o CNJ pretende incorporar essa interpretação ao seu regimento interno. O texto estabelece que a aposentadoria compulsória “não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”.

Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente por decisões disciplinares.

Disponibilidade poderá resultar em perda do cargo

A proposta também altera as regras da pena de disponibilidade, segunda punição mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Atualmente, a sanção afasta o magistrado das funções, mantendo o pagamento de vencimentos proporcionais.

Pela nova regra, se o juiz permanecer afastado por cinco anos sem retornar às atividades, o tribunal deverá analisar a possibilidade de aplicar a perda definitiva do cargo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Atualmente, o CNJ possui 54 processos disciplinares em andamento. Caso a resolução seja aprovada, as novas regras poderão ser aplicadas aos casos considerados graves.

Fonte: Metro1.

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