Justiça

PIX DE R$ 27 MIL: documento da PF mostra transferência de empresa em investigação sobre combustível na carreata de Galego de Nanai nas eleições de 2024

Comprovante reproduzido em relatório da Polícia Federal registra PIX de R$ 27.655,00 da Dantas Incorporações para empresa ligada ao posto; investigação relaciona pagamentos aos vales-combustível apurados no caso eleitoral.

Um comprovante bancário incorporado à investigação da Polícia Federal acrescenta um elemento concreto ao processo eleitoral que resultou, em primeira instância, na cassação do prefeito e da vice-prefeita de Cabrobó.

A imagem reproduzida no Relatório de Análise de Material Apreendido nº 92/2024, da Polícia Federal, mostra uma transferência via PIX no valor de R$ 27.655,00, realizada em 3 de outubro de 2024. No comprovante, aparece como origem DANTAS INCORPORAÇÕES e como destinatária Lima e Marques Ltda.

O COMPROVANTE DE R$ 27.655

O dado ganha especial relevância porque o próprio relatório policial apresentado nas imagens afirma que os valores foram enviados por meio da conta da Dantas Incorporações, empresa sediada em Teresina/PI, e analisa conversas extraídas do material apreendido no curso da investigação.

Em outro trecho reproduzido no relatório, a PF registra que o comprovante de R$ 27.655,00 integra uma sequência de pagamentos e menciona ainda aproximadamente R$ 17 mil, chegando a cerca de R$ 44.455,00. Segundo a análise policial, esses elementos estariam relacionados aos pagamentos dos vales-combustível investigados.

O memorial apresentado ao TRE-PE reforça essa linha probatória. Segundo a peça, a perícia apontou que o irmão do prefeito negociava valores e quantidades dos vales e o pai realizava pagamentos por meio de empresa sediada no Piauí e de terceiros. 

E o caso vai além dos R$ 27 mil.

Foram apreendidos R$ 55.548,58 em vales-combustível, enquanto a movimentação financeira do dia da carreata teria alcançado R$ 126.352,51, contra apenas R$ 2.390,60 e R$ 10.202,40 nos dias anteriores. 

Segundo os memoriais, a operação envolveu abastecimento de veículos adesivados com o número da candidatura, atuação de familiares, dois postos de combustíveis e pagamentos que não teriam aparecido na prestação de contas eleitoral. 

A Justiça Eleitoral de primeira instância reconheceu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, aplicando cassação dos diplomas, inelegibilidade e multa. A Procuradoria Regional Eleitoral posteriormente opinou pelo não provimento dos recursos. 

Agora o processo aguarda o TRE que adiou a votação que estava prevista para ontem a pedido do relator devido a complexidade do caso.

Vale lembrar que doação de empresas para campanha é vedada pela legislação eleitoral o que configura crime eleitoral.

             

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