Transitou em julgado decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a ilegalidade do contrato firmado na gestão do ex-Prefeito Fernando Bezerra Coelho (PSB) com a empresa SANEPAV, para realização dos serviços de limpeza pública do Município de Petrolina.
As irregularidades do Contrato atingiam a espantosa cifra dos R$ 24 milhões.
No seu voto, o Ministro Benjamin confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que relacionou as irregularidades verificadas no contrato que a SANEPAV mantinha com a Prefeitura na gestão de Fernando Bezerra Coelho.
Um trecho citado pelo Ministro relata as seguintes irregularidades verificadas no contrato:
– Superfaturamento de itens;
– Pagamento de despesas e serviços não prestados pela empresa;
– Cobrança indevida de IRPJ/CSS no BDI, fazendo com que a prefeitura, indiretamente, pagasse o imposto de renda da empresa relativo ao contrato;
– Utilização de veículos do Município de Petrolina pela SANEPAV para realização do serviço de limpeza pública, cobrando tal serviço como se os veículos lhes pertencessem;
– Excessiva margem de lucro;
– A quilometragem considerada na composição do preço unitário de itens da planilha orçamentária estava incorreta, fazendo com que o Município pagasse por percursos que não eram percorridos pela empresa;
– Na composição do preço unitário da empresa era cobrado do Município de Petrolina pela utilização de veículos novos, porém, vinham sendo utilizados veículos velhos para a realização dos serviços;
– Na composição dos preços unitários era feita apropriação de férias em dobro pela SANEPAV, fazendo com que o Município de Petrolina pagasse duas vezes pelo mesmo subitem;
– Irregularidade da alíquota do FGTS, cobrando-se da Prefeitura uma alíquota maior do que a efetivamente paga, com a apropriação do saldo pela empresa;
– Utilização da revogada CPMF na composição do custo unitário, como se fosse um custo ainda existente, com apropriação dos respectivos valores;
– O item 02 da planilha orçamentária tinha a sua composição de preço unitário calculada de forma errada, fazendo com que o Município de Petrolina pagasse mais que o triplo do valor devido;
– Superdimensionamento do custo do serviço de coleta, transporte e tratamento do RSS.
O Ministro Herman Benjamin também ressaltou, com base na decisão do TJPE e no relatório de Auditoria do TCE, que com os valores pagos indevidamente e em excesso à empresa seria possível construir cem novas salas de aula, abrindo-se quatro mil novas vagas para o ensino fundamental; pavimentar cerca de 20.000 m² de rua, melhorando a infraestrutura urbana; construir dez Postos de Saúde e ainda restaria saldo para pagar o salário mensal dos novos professores e das novas equipes de PSF, o que denota situação excessivamente grave.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, Recurso de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Blog do Banana
2 comentários
É por isso que nosso país não vai pra frente por causa de policos corruptos
CHUPA ESSA AÍ FERNANDISTAS! OU VÃO FICAR QUE NEM CACHIMBO SÓ LEVANDO FUMO? NÃO AO VOTO OBRIGATÓRIO, POR UM PAÍS MAIS JUSTO E HONESTO.