A partir de sábado (22) candidato só pode ser preso em flagrante

Por Ricardo Banana
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A partir deste sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais ocorrem no dia 7 de outubro.

Os partidos políticos e coligações têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.

Este sábado também é a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.

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3 comentários

val 20 de setembro de 2012 - 23:25

FIQUEM DE OLHO EM FERNANDINHO QUE ELE JÁ FOI DETIDO EM CAMPANHA ANTERIOR ALICIANDO ELEITORES (comprando voto) ISSO DÁ FLAGRANTE.

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João Bosco 20 de setembro de 2012 - 11:32

Julio Lossio deu sorte, mais a justiça vai fazer seu papel, não importa antes ou depois do dia 22……….

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Didi da celpe 20 de setembro de 2012 - 10:21

Então Julio Trosso só vai ser preso depois da eleição,que pena!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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