Projeto de lei quer limitar o peso das mochilas escolares no Paraná

Por Ricardo Banana
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imagemUm projeto de lei, aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta segunda-feira (4), quer limitar o peso da mochila escolar conforme a idade e o peso da criança. De acordo com o projeto, alunos de até dez anos não podem levar mais do que 5% do próprio peso na mala. O limite sobe para 10% para quem tem mais idade. Para entrar em vigor, o projeto depende ainda de mais duas votações na Alep e da aprovação do governador.

O autor do projeto, deputado Luis Eduardo Cheida (PMDB), disse que estudos científicos estabeleceram essa fórmula para evitar problemas de coluna em crianças e adolescentes. “É uma forma de protegermos a saúde das crianças. Uma das causas de procura aos atendimentos nos postos de saúde são por causa de dores lombares e isso significa, claro, má postura, mas muitas vezes por excesso de peso causado ou durante o trabalho ou por encher a mochila de livro, forçando a criança em idade de desenvolvimento ósseo.”

Caso o projeto vire lei, escolas públicas e particulares vão receber periodicamente a visita de fiscais da secretaria de educação. Eles vão pesar alunos e mochilas. Se a mala estiver acima do peso máximo, o diretor do colégio será responsabilizado. Primeiro com uma advertência em depois com multa de R$ 670. O material que estiver pesando demais terá que ser guardado na própria escola.A diretora de políticas e programas educacionais da Secretaria Estadual de Educação, Fernanda Scaciota da Silva, diz que se a lei for mesmo aprovada, vai ser necessário um período de adaptação, já que a maioria dos colégios públicos não tem armários para guardar material escolar e não há balanças para fazer a pesagem que o projeto prevê.

“Esse aluno tem que ser acompanhado e ensinado (pelos pais). Se hoje eu chegar com uma mochila muito pesada dentro da escola, eu tenho que ser ensinado com os malefícios que essa mochila muito pesada trazem para a minha saúde”, diz. “Papel da escola: ambiente educativo e de prevenção. A escola vai continuar tendo ações onde tenham medidas educativas e preventivas”, complementa. (G1)

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1 comentário

Ricardo Wallace das Chagas Lucas 31 de outubro de 2013 - 15:56

Boa e necessária a iniciativa de proteger a saúde das crianças.
Mas, infelizmente os artigos científicos que limitam a carga a ser transportada pelo escolar em 10% do “peso” da criança (peso entre aspas por se tratar na realidade de massa, tendo em vista ser medido em quilogramas), não levam em consideração o nível de condicionamento físico da mesma. Isto é um contrassenso já que desta forma uma criança obesa, que normalmente possui baixo nível de condicionamento físico, poderia “carregar” mais peso.

Atenciosamente,

Ricardo Wallace das Chagas Lucas
CREFITO 10 14404 F

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