Agilidade do Tribunal de Justiça de Pernambuco ou Lob de Eduardo Campos?

Por Ricardo Banana
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O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Silvio de Arruda Beltrão solicitou, nesta terça-feira (31), ao comandante da Polícia Militar que disponibilize a força policial que se fizer necessária para impedir a realização do movimento paredista anunciado pela Polícia Civil para as 14 horas desta quarta-feira (1º).

O Sindicato dos Policiais Civis – Sinpol – deveria fazer concentração na frente do Instituto de Criminalística, na Rua Odorico Mendes, de lá saindo em passeata até a sede do Governo do Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções. O desembargador, que já havia julgado a greve ilegal, decidiu agora suspender o movimento paredista nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de declaração incidental de ilegalidade e abusividade de movimento grevista, proposta pelo Governo do Estado.

“À luz dos fatos trazidos à baila, os quais são de efetiva notoriedade pública, a categoria dos policiais civis vem paulatinamente descumprindo os termos da decisão que determinou a suspensão da greve com imediato retorno ao trabalho”, disse o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.

O magistrado determinou a proibição do movimento paredista previsto para esta quarta-feira, “na medida em que o mesmo pode importar em grave lesão à preservação da ordem pública, podendo, inclusive, incitar a desobediência civil e a criação de tumulto. Desde logo, autorizo o uso da força policial, caso necessária se faça”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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2 comentários

Dr. Péssimo 2 de agosto de 2012 - 9:27

Parece as ações da Prefeitura nas Varas de Petrolina, olha lá a movimentação da desapropriação do terreno do pátio do São João! Será loby ou eficiência?!!!!!!!!!!

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SERTANEJO 1 de agosto de 2012 - 19:10

PETROLINA NÃO É DIFEREENTE.

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