Que a propaganda é a alma do negócio, todo mundo sabe. Quem é que tendo um produto ou serviço para comercializar, não vai lançar mão de várias formas para chegar até seus possíveis consumidores: panfletos, propaganda em rádio e TV, outdoors, dentre outros? Incluem-se também nestas categorias, os carros de som e equipamentos que muitas vezes são colocados nas calçadas dos estabelecimentos. E é justamente aí que o proprietário tem que ter muita atenção, para não ir de encontro com a Lei Municipal 1164/02, que dispõem sobre a e emissão de sons.
De acordo com esta lei, os níveis máximos de ruído e sons, de qualquer fonte emissora e natureza, não podem ultrapassar 60 decibéis entre dez da noite e sete da manhã; e 70 decibéis entre sete da manhã e dez da noite. A medição através do decibelímetro deve ser feita a dois metros de qualquer das divisas do imóvel onde se localiza a fonte emissora.
Vale salientar que o artigo 13 da lei 1164/02 proíbe sons e ruídos, independente das medições de qualquer natureza, gerados por pregões, anúncios ou propagandas de caráter comercial em logradouro público ou para ele dirigido, produzidos por aparelhos de som ou instrumentos de qualquer natureza, instalados em estabelecimentos ou em veículos automotores. Neste mesmo artigo está disposto que será tolerada a emissão de sons gerados por alto falantes fonógrafos e outros aparelhos usados em convocação popular de utilidade pública, desde que respeitado os limites de sons e o funcionamento das 8h às 18h.
“Não raramente vemos carros de som nas ruas anunciando produtos, serviços, promoções. É importante que os contratantes deste tipo de ação tenham ciência da questão da emissão sonora. Som em excesso é tipificado como uma infração ambiental, amparada por leis municipal e Federal. Nesse aspecto, nós que fazemos fiscalização contamos com o apoio e a parceria da população para podermos chegar até onde for constatado qualquer abuso sonoro”, pontua o diretor presidente da AMMA, Gleidson Castro.
Em Petrolina, a fiscalização da emissão de ruídos sonoros é feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), secretaria de Ordem Pública e Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC). Órgãos como Ministério Público e Polícia Militar também atuam no combate à poluição sonora.
Durante a fiscalização, se for detectada qualquer situação contrária ao que preconiza a lei, o infrator é inicialmente notificado. Os fiscais poderão ainda, como medidas punitivas, embargar a fonte de som, apreender o material, embargar o estabelecimento e até mesmo cassar o alvará de autorização.
Período eleitoral- Desde o início deste mês de julho, candidatos às eleições deste ano já podem sair à caça dos votos do eleitorado. Nessa corrida, certamente vão utilizar de várias ferramentas para massificar seus nomes, dentre eles, amplificadores, carros de som, alto falantes. Mas é importante que os partidos e políticos fiquem atentos à legislação ambiental. O som utilizado não pode ultrapassar os decibéis permitidos em lei. E vale salientar que a utilização desses equipamentos pode ser feita das 8h às 22h, sendo vedada a instalação em área inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
ASCOM AMMA
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