AMMA multa Compesa em R$ 1 milhão

Por Ricardo Banana
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AMMAA multa está respaldada pela lei federal 9.605/98 e é referente a emissão de dejetos sem tratamento direto no rio São Francisco. A poluição- visível sobretudo com a presença de ‘baronesas’, espécies de planta que servem como filtro natural e são indicativas de áreas poluídas- tem causado a indignação não somente de órgãos ambientais mas, de toda a sociedade. O ato infracional foi entregue na manhã desta segunda (12) por fiscais da Agência Municipal do Meio Ambiente e a Compesa terá um prazo de vinte dias para cessar o dano, recorrer ou pagar a multa. Caso não cumpra com o prazo, poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa do município. Vale salientar que, além do cumprimento da lei, a AMMA também atende com esse auto de infração, a uma solicitação do Ministério Público Federal.

“O objetivo é fazer com que o órgão cesse as ações danosas contra o meio ambiente. A lei é bastante clara quando se refere à punição a quem realiza atividade de qualquer nível que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, morte da fauna e flora. O artigo 54 da lei 9.605/98, cita a questão da poluição hídrica, o lançamento de dejetos em rios ou solos, sem o devido tratamento previsto em leis ou regulamentação”, frisa a especialista em Perícia Ambiental e diretora de Fiscalização da AMMA, Fabiana Batista.

Vale salientar que a Compesa está sujeita ainda a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais. “É uma resposta aos anseios da população, que acompanha essa problemática dos dejetos lançados sem qualquer tratamento no rio São Francisco. O meio ambiente é um patrimônio de todos, portanto, cabe a cada um fazer a sua parte para que possamos agregar desenvolvimento com sustentabilidade. Neste aspecto a AMMA não está inerte e tem sido atuante no que diz respeito a coibir a prática de crimes ambientais”, destaca o diretor presidente da AMMA, Gleidson Castro.

ASCOM AMMA

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