Em 13 de junho de 2010, foi publicado no Jornal do Comércio em Pernambuco, denúncia na qual se narrava possível pratica de assedio moral contra servidores da Agência da Previdência Social em PETROLINA, cometido pelo gerente da Agência da Previdência Social em Petrolina-PE o Sr. Mauro Antonio contra uma dirigente sindical e outros servidores.
Agora no último dia 24 de abril de 2012, foi concedido pela perícia medica do INSS em Petrolina-PE, uma licença por acidente em servico ou moléstia profissional decorrente de assédio moral cometido pelo mesmo gestor, o Sr. Mauro Antonio e segundo um dos peritos do INSS que conversaram com o servidor: “por assédio moral essa é possivelmente a primeira licença serviço acidente de trabalho no serviço público no Brasil”. Que é prova incontestável do prejuízo a saúde, no ambiente de trabalho.
A dificuldade que se tem em provar o assédio moral no trabalho o torna um dos crimes mais dificeis de se comprovar, já que as testemunhas se recusam a depor com medo de represálias. Só para vocês terem uma idéia: de cada 100 denúncias de assédio moral, o Ministério do Planejamento informa que mais de 70% dessas denúncias se voltam contra o acusador.
O servidor beneficiado com o auxílio acidente ensina que tem que enfrentar o opressor fazendo provas como: boletim de ocorrência na polícia, registrar todo acontecimento do assédio em emails, ir ao médico psiquiatra em caso de lesões psicologicas e solicitar relatórios médico em todas as consultas e guardar recibos das consultas e tirar cópias dos comprovantes todos os médicamentos tomados. Depois o servidor devera comunicar o acidente de trabalho através do prenchimento da CAT do servico público que poderá ser assinada pelo próprio servidor, de acordo com a lei, e após concessão do auxilio doença acidente de trabalho, munido de toda documentacao comprobatória, deverá responsabilizar o gestor criminalmente. Na responsabilização cível é o Orgão em que trabalha que deverá ser responsabilizado para que responda pelos danos causados. Quando o Estado perder o processo para o acidentado, com previsão de direito a indenização,. o estado então poderá entrar com ação regressiva contra o asssediador, no caso em pauta: o gestor, para que este pague o valor da indenização, que no caso do acidentado vai doar a uma instituição de caridade de sua cidade natal.
Aloísio Nunes
Advogado
OAB 20610
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Instituto Nacional do Seguro Social/INSS
SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA PETROLINA/PE
DESPACHO nº 116/ 2012. ASSUNTO: Concessão de prorrogação de Licença por acidente em serviço ou moléstia profissional do servidor ALOÍSIO NUNES DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 1375452, no período de 24/04/2012 a 08/05/2012 (15 dias), conforme Laudo Médico Pericial SIASS Nº 10.051/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 211 e 212 da Lei 8.112/90, publicada no DOU 237 de 12 de dezembro de 1990 c/c Decreto nº7003 de 09 de novembro de 2009, publicado no DOU de 10 de novembro de 2009.. PARECER DA SEÇÃO: Considerando que foram preenchidos todos os requisitos exigidos pela Lei, somos favoráveis à concessão da Licença. DECISÃO: Usando da competência que lhe confere a Portaria MPS n.º 296 de 09/11/2009, publicada no DOU n.º 214, de 10 de novembro de 2009. 1. DEFIRO. 2. PUBLIQUE-SE. MARA QUELI ROSSONI CARVALHO. Chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas. GEXPTN/PE.
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