Justiça

Barbosa condena 12 réus do mensalão por venda de apoio político

O relator do processo conhecido como mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta tarde (20) a primeira parte de seu voto sobre esquema de compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, no julgamento da Ação Penal 470. Em relação aos partidos da base aliada – PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -, Barbosa condenou 12 réus e absolveu apenas um (confira quadro abaixo).

O único réu considerado inocente pelo relator até agora, neste capítulo, é o ex-assessor do PL Antônio Lamas. Barbosa seguiu o mesmo argumento do Ministério Público Federal (MPF) nas alegações finais, concluindo que Lamas não sabia que participava de esquema criminoso ao fazer uma operação de saque em espécie para a legenda.

 O voto oficial de Barbosa só pôde ser computado nesta tarde, depois de duas sessões e meia de fala ininterrupta do relator, quando houve uma grande proclamação sobre os réus desta etapa. O voto de Barbosa sobre os crimes de corrupção ativa só será conhecido em um segundo momento, quando os demais ministros terminarem a análise do que já foi apresentado até agora.

 Apesar de ter condenado a maioria dos réus, Barbosa divergiu do MPF em relação a alguns pontos técnicos, favorecendo os acusados. Ao contrário do que pediu a acusação, o relator entendeu que algumas práticas repetidas várias vezes, como a lavagem de dinheiro, não devem ser somadas como crimes separados e, sim, consideradas como um só crime repetido ao longo do tempo, a chamada “continuidade delitiva”.

 Essa interpretação favorece os réus porque as penas deixam de ser somadas – alguns réus respondem 65 vezes por lavagem de dinheiro – e são consideradas apenas uma vez, com agravante de se repetirem no tempo.

 Com a proclamação dessa tarde, foi esclarecida a situação do ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri. Mais cedo, o voto do relator causou confusão quando ele disse que Palmieri deveria ser absolvido de certas operações de lavagem de dinheiro. Como o réu responde dez vezes pelo crime, não ficou claro se a absolvição era para todas as operações ou apenas para algumas.

 Ao consolidar o resultado, Barbosa esclareceu que Palmieri deveria ser considerado inocente em apenas três situações de lavagem de dinheiro que envolvem o ex-presidente do partido José Carlos Martinez.

 Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 1) Núcleo PP

 a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

2) Núcleo PL (atual PR)

 

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

 

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

3) Núcleo PTB

 

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

b)Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

4) Núcleo PMDB

 

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

Edição: Lana Cristina

 

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