Barbosa determina recolhimento de passaportes de réus do mensalão

Por Ricardo Banana
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O relator da Ação Penal 470 no O relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, autorizou na noite de hoje (7) o recolhimento dos passaportes dos 25 condenados no processo do mensalão. Os réus terão que entregar o documento em até 24 horas após o prazo de notificação.

O ministro determinou que os réus que possuem dupla cidadania entreguem os dois passaportes. O pedido de retenção de passaportes partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de evitar possíveis fugas de réus antes do fim do julgamento.

Para o ministro, é “inteiramente inapropriada” qualquer viagem ao exterior dos réus já condenados sem conhecimento e autorização do STF. O ministro acredita que a retenção dos passaportes é “imperativa”  para garantir a eficácia da decisão final da Corte no processo, uma vez que os réus  têm poder político e econômico.

Barbosa ainda se mostrou incomodado com o comportamento de alguns réus, sem citar nomes. Em trecho da decisão, ele diz que esses acusados adotaram posição “incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Como exemplo desse desrespeito, o ministro cita réus flagrados em viagem ao exterior recentemente e aqueles que têm divulgado declaração com a impressão de estar “fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo”.

Barbosa mandou dar ciência da decisão à todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, autorizou na noite de hoje (7) o recolhimento dos passaportes dos 25 condenados no processo do mensalão. Os réus terão que entregar o documento em até 24 horas após o prazo de notificação.

O ministro determinou que os réus que possuem dupla cidadania entreguem os dois passaportes. O pedido de retenção de passaportes partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de evitar possíveis fugas de réus antes do fim do julgamento.

Para o ministro, é “inteiramente inapropriada” qualquer viagem ao exterior dos réus já condenados sem conhecimento e autorização do STF. O ministro acredita que a retenção dos passaportes é “imperativa” para garantir a eficácia da decisão final da Corte no processo, uma vez que os réus têm poder político e econômico.

Barbosa ainda se mostrou incomodado com o comportamento de alguns réus, sem citar nomes. Em trecho da decisão, ele diz que esses acusados adotaram posição “incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Como exemplo desse desrespeito, o ministro cita réus flagrados em viagem ao exterior recentemente e aqueles que têm divulgado declaração com a impressão de estar “fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo”.

Barbosa mandou dar ciência da decisão à todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.

Fonte: Agência Brasil

 

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1 comentário

chico ferreira 8 de novembro de 2012 - 0:02

Banana, nem acredito que vc não tenha postado a decisao do Juiz que fechou mais uma radio em Petrolina….Se vc percebeu a Petrolina FM ficou 24 horas fora do ar por descumprimento a lei eleitoral, pq sera que nem vc e nem Brito colocou nada a respeito???

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