A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) passa a contar com a inclusão de cláusula anticorrupção. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de governança e integridade, visando a prevenir e combater atos lesivos contra a administração pública, garantindo a probidade e a transparência nas relações contratuais da empresa.
A medida, que segue recomendação do sistema e-Prevenção do Tribunal de Contas da União (TCU), começa a valer a partir do segundo semestre deste ano, sendo inserida em todos os contratos, convênios e instrumentos congêneres a serem celebrados pela Companhia.
“A inclusão da cláusula em nossos contratos fortalece ainda mais a estrutura de governança e integridade da Codevasf. Com essa medida a Companhia reafirma seu compromisso com a prevenção e o combate a atos lesivos à administração pública. É uma importante iniciativa de proteção de processos, que mantém a Codevasf alinhada a elevados padrões de ética e integridade”, avalia Lucas Felipe de Oliveira, diretor-presidente da Codevasf.
De acordo com a Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, o primeiro edital contendo a minuta de contrato com a nova cláusula já foi publicado e está disponível no site da empresa. “Essa nova cláusula é um reflexo do nosso empenho em atuar em total conformidade com a legislação brasileira anticorrupção, como a Lei nº 12.846. Ao inseri-la em todos os nossos instrumentos contratuais, estamos não apenas seguindo as melhores práticas, mas também oferecendo mais segurança e confiança aos nossos parceiros e à sociedade”, avalia Renato Isacksson, chefe da Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf.
Lei Anticorrupção
A nova cláusula segue os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. Dentre os artigos, está previsto que qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do contratado, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa (PAR), além de outras sanções.
