As empresas distribuidoras de energia elétrica e água em Petrolina, não poderão cortar seus serviços em vésperas de fim de semana. É o que determina a lei nº 2004/07, de 07 /11/07 do poder legislativo de Petrolina.
No entanto o que temos visto na nossa cidade é justamente o contrario!
Não sei se as prestadoras de serviços contratadas pelas empresas desconhecem a lei ou se fazem de cegas, surdas e mudas. Escrevo assim por que tem sido recorrente o numero de reclamações de usuários que são obrigados a pedir religações emergenciais para ver o serviço restabelecido.
E o mais intrigante é que tanto o Grupo Iberdrola (Celpe) como a Compesa, não se movimentam para mudar essa situação.
Quando a lei foi feita votada em 1999, havia um numero absurdo de cortes desses serviços, atingindo quase 30 % da população no fim de semana, parece até, que já é determinado pelas empresas que o corte se faça nesse período, para forçar o usuário a se movimentar mais rápido na solução do problema.
Não estou aqui fazendo apologia para não pagar o serviço, nada disso! Mas existem momentos em que o dinheiro não chegou naquela hora, e é preciso fazer valer o direito do consumidor.
A lei ainda garante uma carência de quinze dias para que o usuário efetue esse pagamento e nem isso as empresas estão obedecendo.
Conheço casos que com apenas um dia de atraso, o serviço foi cortado por uma terceirizada.
É preciso fazer com que os fiscais do povo (vereadores) abracem de fato a luta pelo povo, ao invés de travar batalhas verborrágicas na Câmara, com temáticas que não acrescentam em nada melhorias, e fazem apenas com que conheçamos o nível de preocupação que os Edis têm com o povo!
A lei teve uma alteração em 2007, feita pela Vereadora Maria Elena Alencar, essa mudança só fez a lei ficar mais forte, é preciso, no entanto fazer conhecida a lei, para que o povo de fato usufrua dela.
Deixo a lei para apreciação.
LEI N° 2004/07, de 07/11/07 – PODER LEGISLATIVO.
Ementa: Altera a Lei Nº. 895, de
15/12/99, que regulamenta a suspensão
do fornecimento de energia elétrica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suprimido os Incisos I e II do Artigo 1º da Lei Nº. 895, de
15/12/99, acrescentando-se o seguinte Parágrafo Único:
Art. 1º – ……………………………..
Parágrafo Único – Nos finais de semana e feriados.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no
art. 1º da Lei Nº. 895, de 11/12/99.
Autora: Maria Elena de Alencar
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2007.
Por Cauby Fernandes
Blog do Banana