Corte de serviços básicos em véspera de fim de semana é proibido

Por Ricardo Banana
A+A-
Reset

imagem1As empresas distribuidoras de energia elétrica e água em Petrolina, não poderão cortar seus serviços em vésperas de fim de semana. É o que determina a lei nº 2004/07, de 07 /11/07 do poder legislativo de Petrolina.

No entanto o que temos visto na nossa cidade é justamente o contrario!

Não sei se as prestadoras de serviços contratadas pelas empresas desconhecem a lei ou se fazem de cegas, surdas e mudas. Escrevo assim por que tem sido recorrente o numero de reclamações de usuários que são obrigados a pedir religações emergenciais para ver o serviço restabelecido.

E o mais intrigante é que tanto o Grupo Iberdrola (Celpe) como a Compesa, não se movimentam para mudar essa situação.

Quando a lei foi feita votada em 1999, havia um numero absurdo de cortes desses serviços, atingindo quase 30 % da população no fim de semana, parece até, que já é determinado pelas empresas que o corte se faça nesse período, para forçar o usuário a se movimentar mais rápido na solução do problema.

Não estou aqui fazendo apologia para não pagar o serviço, nada disso! Mas existem momentos em que o dinheiro não chegou naquela hora, e é preciso fazer valer o direito do consumidor.

A lei ainda garante uma carência de quinze dias para que o usuário efetue esse pagamento e nem isso as empresas estão obedecendo.

Conheço casos que com apenas um dia de atraso, o serviço foi cortado por uma terceirizada.

É preciso fazer com que os fiscais do povo (vereadores) abracem de fato a luta pelo povo, ao invés de travar batalhas verborrágicas na Câmara, com temáticas que não acrescentam em nada melhorias, e fazem apenas com que conheçamos o nível de preocupação que os Edis têm com o povo!

A lei teve uma alteração em 2007, feita pela Vereadora Maria Elena Alencar, essa mudança só fez a lei ficar mais forte, é preciso, no entanto fazer conhecida a lei, para que o povo de fato usufrua dela.

Deixo a lei para apreciação.

LEI N° 2004/07, de 07/11/07 – PODER LEGISLATIVO.

Ementa: Altera a Lei Nº. 895, de

15/12/99, que regulamenta a suspensão

do fornecimento de energia elétrica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de

Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica suprimido os Incisos I e II do Artigo 1º da Lei Nº. 895, de

15/12/99, acrescentando-se o seguinte Parágrafo Único:

Art. 1º – ……………………………..

Parágrafo Único – Nos finais de semana e feriados.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º-Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no

art. 1º da Lei Nº. 895, de 11/12/99.

Autora: Maria Elena de Alencar

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2007.

Por Cauby Fernandes

Blog do Banana

Related Posts

Deixe um comentário