Denúncia do leitor de Abaré-BA

Por Ricardo Banana
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O leitor do Blog, senhor José Cardoso morador da cidade de Abaré-Ba,  nos enviou uma denúncia. Segue a baixo acusações e o que a Lei determina:

De acordo com o Artigo 28 da Lei Federal 8080/90 a funcionária pública do município de Abaré/BA, a Enfermeira Sheilla Brito Freitas, enquanto ocupante de cargo de chefia – Coordenadora da Atenção Básica, não poderia estar exercendo suas atividades simultaneamente na Secretaria Municipal de Saúde e Plantonista do Hospital Municipal Jonival Lucas da Silva.

Segue abaixo recorte da Lei Federal 8080/90 relativa ao exposto acima:

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

§ 1º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde -SUS.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

Texto: José Cardoso

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1 comentário

CLARICE 26 de junho de 2012 - 17:31

POIS É, E A ENFERMEIRA SHEILA PROTEGIDA PELA SECRETARIA DE SAUDE SUENIA, ANDA CONSTANTEMENTE PERSEGUINDO E HUMILHANDO A NÓS ENFERMEIROS.

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