Detran começa vistoria de Transporte de Escolares

Por Ricardo Banana
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A partir do dia 12 de janeiro (sábado), o Departamento Estadual de Trânsito dará início às operações de vistoria semestral de transporte de escolares. Na Região Metropolitana do Recife (RMR), a inspeção acontece no posto avançado de Táxis e Coletivos, apenas aos sábados, das 8h às 14h. No Interior, as Ciretrans especiais irão atender a partir do dia 14(segunda-feira), nos dias úteis entre 8h e 13h. O calendário semestral de vistoria será encerrado no dia 31 de janeiro no interior e, na capital, no dia 16 de fevereiro (sábado). É importante ressaltar que no dia 9 de fevereiro – sábado de Zé Pereira – o atendimento estará fechado ao público.

A mudança para a vistoria aos sábados garante à categoria um tratamento diferenciado, já que o atendimento será exclusivo para os veículos de transporte de escolares. O serviço é gratuito e os condutores devem estar atentos aos itens a serem vistoriados para evitar a reprovação do veículo. Entre os principais problemas detectados estão a aferição do tacógrafo – instrumento utilizado para medir tempo de direção, velocidade praticada e distância percorrida – e a adequação das janelas, que devem ter abertura de, no máximo, 20cm.

O veículo deve ser registrado na condição de passageiro (placas vermelhas), apresentar faixa horizontal na cor amarela (40cm de largura à meia altura em toda extensão das partes laterais e traseira do veículo), com nome ESCOLAR em preto (em caso de veículo de carroceria pintada de cor amarela, as cores acima devem ser invertidas). O equipamento deve ainda ter o tacógrafo, bem como os registros e equipamentos obrigatórios de acordo com o CONATRAN. Em caso de dúvida, os condutores de transporte de escolares devem entrar em contato com o teleatendimento do Detran pelo número (081) 3453.1514.

Apenas motoristas habilitados na categoria “D” e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ­do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. (Detram)

 

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