Empresas de transporte público têm até dia 25 para assinar termo do MPT

Por Ricardo Banana
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Caso não aceitem cláusulas do TAC, empregadores poderão ser processados.

Foram definidas na última quarta-feira (16) as 27 cláusulas do termo de ajuste de conduta (TAC) que obriga as empresas de transporte público do consórcio Grande Recife, ligadas ao Sindicato das Empresas de Transporte (Urbana), a implantar melhorias nos ônibus visando garantir o respeito à legislação trabalhista. Os empregadores têm até o próximo dia 25 para informarem o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (MPT-6) se aceitam ou não o TAC. Caso o termo seja aceito, as empresas terão até 180 dias para cumprir as exigências; caso não seja aceito, o MPT-6 deverá acionar a Justiça para cada cláusula desrespeitada.

Entre as exigências, estão a jornada de oito horas com pagamento de hora-extra em caso de ultrapassagem da jornada e garantia de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra e intervalo para almoço/descanso dentro da jornada. Atualmente, motoristas e cobradores se queixam de trabalhar por 15 consecutivas. Outros pontos reclamados pelos trabalhadores são a temperatura e o ruído dentro do posto de trabalho. Por isso, o TAC exige que as empresas garantam temperatura máxima de 25º em cada posto e isolamento térmico e acústico do motor do veículo.

A empresa que não respeitar as exigências previstas no TAC poderá receber processo na Justiça Trabalhista para item desrespeitado, podendo ter de pagar multa. Trabalhadores reclamam de ter de atuarem sob temperatura de 30º e de não acesso a hidratação durante as viagens. A negociação teve início no último mês de setembro e teve sua última reunião em dezembro.

Fonte: Folha de Pernambuco

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