O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através de sentença do juiz Josilton Antonio Silva Reis, da 145ª Zona Eleitoral, condenou o pré-candidato a prefeito de Petrolina, deputado Fernando Filho (PSB), por prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Três representações foram apresentadas à Justiça Eleitoral pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), alegando que o pré-candidato “vem realizando constantemente a distribuição de adesivos com aposição de seu já pretenso número de candidato a Prefeito para essas próximas eleições municipais (40)”, diz a sentença. Em três veículos foram afixados adesivos, sendo que em dois deles havia os dizeres “Meu Prefeito é 40” e no terceiro, aparecia o número “40”.
O representado alegou que não é hipótese de propaganda eleitoral extemporânea, dada a ausência de prévio conhecimento do representado. Informou ainda que, apesar de empreender esforço no sentido de localiza
r os proprietários dos veículos para a retirada dos adesivos, não teve êxito.
O representante do Ministério Público Eleitoral, por sua vez, argumentou “ser do conhecimento público que o número ‘40’ corresponde ao PSB, partido ao qual o representado é filiado e pelo qual pretende postular a candidatura ao cargo de prefeito do Município de Petrolina”.
Julgando procedentes as representações, o juiz Josilton Reis condenou o representado Fernando Bezerra Filho ao pagamento de R$ 5 mil por ação, totalizando R$ 15 mil.
Fonte: Gazzeta
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