O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através de sentença do juiz Josilton Antonio Silva Reis, da 145ª Zona Eleitoral, condenou o pré-candidato a prefeito de Petrolina, deputado Fernando Filho (PSB), por prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Três representações foram apresentadas à Justiça Eleitoral pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), alegando que o pré-candidato “vem realizando constantemente a distribuição de adesivos com aposição de seu já pretenso número de candidato a Prefeito para essas próximas eleições municipais (40)”, diz a sentença. Em três veículos foram afixados adesivos, sendo que em dois deles havia os dizeres “Meu Prefeito é 40” e no terceiro, aparecia o número “40”.
O representado alegou que não é hipótese de propaganda eleitoral extemporânea, dada a ausência de prévio conhecimento do representado. Informou ainda que, apesar de empreender esforço no sentido de localiza
r os proprietários dos veículos para a retirada dos adesivos, não teve êxito.
O representante do Ministério Público Eleitoral, por sua vez, argumentou “ser do conhecimento público que o número ‘40’ corresponde ao PSB, partido ao qual o representado é filiado e pelo qual pretende postular a candidatura ao cargo de prefeito do Município de Petrolina”.
Julgando procedentes as representações, o juiz Josilton Reis condenou o representado Fernando Bezerra Filho ao pagamento de R$ 5 mil por ação, totalizando R$ 15 mil.
Fonte: Gazzeta
Blog do Banana
7 comentários
Pocha, ta fazendo campanha pra Julio o “TÊ-ERRE-É”, Multa de “15” mil… isso nao pode…..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, pessoal de FBCF exijam que essa multa seja de “40” mil……….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Futuro prefeito de petrolina aeee….
Deixa de ser burro seu “BANANA”isso propraganda partidaria e portanto não terá multa alguma,é só recorrer.
Quem faz essas progragandas antecipas sempre saem no lucro, porq pagam so 5 mil, 15mil, 20mil, Onico jeito de acabar com isso é proibir a candidatura, ai quero ver gente fazer campanha antecipada.
para quem já foi preso, com o bolso cheio de dinheiro distribuindo no dia da eleição . . .
isso aí é fichinha!!!
rsrsrsrs
esse sentença será reformada. isso não é propaganda politica, é propaganda partidaria, e isso, sim, pode. tranquilamente o tre reforma uma decisão desta.
Também não acerta uma, hahahahahha